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Editorial
 
São José do Rio Preto, 26 de Janeiro, 2012 - 1:50
Descalabro público


Escandalosa a notícia de que um casal acusado de abuso sexual contra crianças participava ironicamente de projeto social para acolher justamente crianças vítimas de violência sexual, física e doméstica. O casal, que já tinha três filhos biológicos (da mulher), acolheu mais quatro crianças abandonadas pelos pais. E, segundo denúncia feita à Polícia Civil, todas as sete crianças teriam sido molestadas pelo padrasto com a suposta conivência ou participação da mãe. O absurdo maior é a descoberta de que o casal conseguiu a guarda das quatro crianças com autorização da Vara da Infância e da Juventude no início de 2010, apesar de o marido já acumular dois processos de pedofilia contra três filhos biológicos dele e uma neta. O Conselho Tutelar Norte informou ainda que já havia registrado outras seis denúncias de pedofilia contra o homem entre os anos de 2006 e 2010 e que todas elas foram encaminhadas à polícia para investigação.

A pergunta que não cala é: onde foram parar essas denúncias? Como o juiz Osni Assis Pereira, da Vara da Infância e Juventude, autorizou que um pai, com antecedentes desses, pudesse ainda acolher crianças vitimizadas? De acordo com o próprio juiz, todas as famílias passam por triagem e investigação social detalhada para descobrir se têm condições psicológicas, financeiras e boa conduta social para cuidar de uma criança. Diante dessa declaração do magistrado, podemos concluir então que houve negligência na seleção do casal? Como pode a Justiça entregar quatro crianças, com idade entre 5 e 13 anos, com histórico traumático de abandono pelos pais, a uma família cujo pai tem várias denúncias de crimes sexuais e a mãe é suspeita de ser usuária de drogas?

A negligência não para por aí, não. Segundo o Projeto Teia, as famílias sociais devem ser acompanhadas. Houve esse acompanhamento? No período de um ano em que ficaram à mercê de supostos desmandos da família social, as crianças foram procuradas para saber se estavam bem e recebendo atendimento adequado? A concessão de guarda provisória de crianças indefesas a famílias substitutas ou sociais é uma questão séria e delicada. É inadmissível que casos hediondos como este aconteçam com aval do poder público e do Judiciário num município como Rio Preto. A questão precisa ser investigada e os responsáveis, exemplarmente punidos.

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