|
|
|
|
|
›
|
|
São José do Rio Preto, 22 de Janeiro, 2012 - 1:50
|
|
Lamentável abandono
|
|
|
|
|
|
|
|
É inaceitável o abandono da antiga Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jaguaré pela administração municipal. O desleixo faz com que um equipamento que seria para promover o bem-estar da comunidade transforme-se em fator gerador de insegurança, inclusive em relação à própria saúde pública. Trata-se de um episódio que não pode ficar apenas na esfera da reprovação moral, mas é preciso apurar responsabilidades e cobrar os reparos cabíveis para, em um momento seguinte, reativar a estrutura com serviços de interesse à sociedade rio-pretense. Reportagem publicada na última sexta-feira pelo Diário constatou parte dos absurdos decorrentes da irresponsabilidade administrativa. O local passou a ser utilizado para o consumo de drogas, a prostituição e outros ilícitos. Tudo em meio a equipamentos e documentos pertencentes ao município e informações de cunho pessoal, que deveriam estar protegidas sob severo sigilo. O imóvel foi desativado, segundo a Prefeitura, porque apresenta muitas infiltrações e rachaduras. A administração municipal abriu licitação para reforma do prédio, onde planeja reimplantar os serviços de UBS. As medidas são válidas e mereceriam aprovação inconteste não fosse a displicência que afronta o cidadão.
A Secretaria de Saúde informou que uma sindicância foi aberta para apurar a permanência dos documentos no prédio. É pouco. A medida caberia se o objeto esquecido fosse um envelope com documentos ou um estojo com materiais de primeiros socorros. No caso, o abandono inclui caixas e caixas com papéis importantes e equipamentos caros como uma estufa, demonstrando um preocupante descaso com o patrimônio municipal. É claro que o senhor prefeito Valdomiro Lopes não tem como estar em todas as unidades do município para verificar, em loco, as condições de sua conservação. Mas, para isso ele conta com um secretariado que, espera-se, seja competente para administrar os próprios municipais. Se a UBS foi desativada, porque não foi colocada imediatamente sob vigilância da Guarda Municipal, que existe exatamente para proteger o patrimônio público? Quem vai pagar pelos objetos roubados? Quem vai garantir que foi preservado o sigilo dos dados pessoais dos pacientes constantes nos prontuários ao léu? Ministério Público e Polícia Civil devem sim exigir explicação e punição para os responsáveis. Inadmissível que os bens municipais - como o conjunto de prédios do antigo IPA e a UBS do Jaguaré - que custaram caro aos cofres públicos sejam entregues ao vândalos e drogados por negligência da administração municipal . O rio-pretense espera uma resposta.
Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital
|
|
|
|
|
|
|
OPINE SOBRE ESTA MATÉRIA
|
|
|
|
Não sou cadastrado |
Clique aqui
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMENTÁRIOS
|
|
|
|
|
Marco Antonio Ribeiro
postado em
22/01/2012
|
É muito difícil incutir na cabeça desse pessoal do Diário que a função da guarda civil municipal não é exclusivamente proteger o patrimônio público. A Lei Maior que rege a função das guardas é o Artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. Lá está claro que missão constitucional é a proteção de bens, serviços e instalações, o que inegavelmente lhe dá uma gama muito maior de atribuições do que, pura e simplesmente, vigiar o patrimônio público. Faz-se pertinente esclarecer que um dos serviços do Município é o de zelar pela guarda da Constituição e das Leis; isto previsto no Artigo 23 da Constituição Federal e, por conseguinte, as estradas, ruas e praças são bens do Município, cabendo à guarda proteger tudo o que deles fazem parte ou aqueles que deles se utilizam. Patrimônio público e bens, serviços e instalações não são a mesma coisa, e qualquer pessoa dotada de uma inteligência mediana pode constatar essa diferença por meio de uma simples leitura. Portanto a corporação não pode e não deve ficar adstrita a uma atividade que pode perfeitamente ser confiada a um vigia contratado, como é o caso dos “anjos da guarda”. Fica aqui o recado que, se pairam dúvidas acerca da competência das guardas civis municipais, acessem sites idôneos para pesquisa, para que não se tornem meros “papagaios” que aprendem e repetem apenas o que ouvem
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ENVIE PARA UM AMIGO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|