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São José do Rio Preto, 9 de Fevereiro, 2012 - 1:15
As obrigações legais do Fisco

Antonio Luiz Pimenta Laraia

Numa estação do metrô de Paris vi certa vez um “reclame” convidando à sonegação: “être efficient est de s’évader l’impôt” - ser eficiente é cair fora do imposto. E a propaganda concluía: saiba como sonegar legalmente - “savez comme faire legalement l’evasion fiscale”. Arrepiei com o apelativo “sonegatório”, mas vi a coerência da ideia e a legalidade da proposição. Se o Estado tem o direito e o dever de instituir e cobrar tributos, o contribuinte tem o direito e o dever de fiscalizar se o tributo é constitucional, bem como se o Fisco está cobrando nos temos da lei, pois a voracidade do Estado às vezes cobra o que não é devido e legisla contra a Carta Magna. Ruim para o contribuinte; trabalho para advogados, promotores e juízes. Assim, o contribuinte, seja para pagar menos ao Leão, seja para exercer a cidadania e prestigiar a legalidade constitucional, que impõe regras rígidas para o Estado instituir e cobrar tributos deve respeitar, mas também vigiar do Fisco que, ao contrário da impressão comum, tem obrigações maiores do que as do cidadão. O Fisco é mandatário do contribuinte cidadão. Os cidadãos “criaram” o Fisco com normas para arrecadar dinheiro para custear gastos “comunitários”.

Buscar na Lei dispositivos para “sonegar” legalmente é exercer cidadania. É atitude que o gesto magnânimo de Nosso Senhor Jesus Cristo, quando os fariseus pretenderam jogá-lo contra os romanos, perguntando-lhe se deviam ou não pagar tributos a Roma. Tomando uma moeda do Império, Ele respondeu: De quem é esta efígie gravada no dinheiro? É de Cesar, disseram os judeus. Então - pontificou Jesus - daí a Deus o que é de Deus e a Cesar o que é de Cesar!
Pagar o tributo legalmente instituído, e pagar o tributo realmente devido, é obrigação das empresas e dos cidadãos. Pagar o indevido e pagar a mais é estultice. Os limites que a Constituição põe ao Fisco têm que ser conhecidos pelo contribuinte. “Sonegar” legalmente é usar as armas da Lei para pagar à Receita Federal o que é devido. Não tema o Fisco. Tanto ele como as empresas e os cidadãos têm sobre si a Tutela Jurisdicional, que é o outro lado do Estado equilibrado de Montesquieu.

Se nossa dívida social faz a carga tributária do Brasil uma das maiores do mundo, a desonestidade de setores da administração e do Legislativo a onera ainda mais. Obras sociais e de interesse público ficam comprometidas porque “merendas”, “mensalões”, e superfaturamentos em licitações fraudulentas exaurem o Tesouro. Ora, se os empenhos são pagos com dinheiro de tributos, é evidente que temos também um motivo moral para fiscalizar a instituição e a cobrança de tributos no País. Um leitor perspicaz pode questionar que meu artigo é contraditório. Que falo do direito dos cidadãos e das empresas dando-lhes esperança de justiça, mas também tiro-lhes essa esperança quando faço lembrá-los que no País mandam os políticos. Que fazer? Respondo: há desonestos no Poder, mas não mandam no País. Fortalecendo as instituições os exterminaremos. Por exemplo: Poder Judiciário com independência, força e agilidade; lei que obrigue o Ministério Público a fiscalizar todas as obras do Executivo. Mas isso é para outra conversa, vamos ficar nas obrigações do Fisco.

ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA
Especialista em Direito Civil pela UFSC (advogadolaraia@gmail.com)

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