A lei Complementar 135/2010, conhecida como lei da ficha limpa, poderia - repito - poderia ter maior eficácia e vigência imediata se tivesse apoio incondicional do Poder Judiciário e partidos políticos. Percebe-se que estão desprezando o valor dessa lei nestas próximas eleições, quando serão escolhidos o novo presidente da República, novos governadores, novos parlamentares para Assembleias Legislativas e Congresso Nacional. No Supremo Tribunal Federal (STF) os processos dos mensaleiros não serão concluídos em tempo hábil em razão do afastamento do ministro Joaquim Barbosa por licença médica. E ainda temos que suportar o triste depoimento do ministro Eros Grau, mesmo aposentado, declarando com todas as letras que a lei da ficha limpa é inconstitucional e põe em risco o Estado de Direito do cidadão. Se tivesse ficado calado, contribuiria melhor com a Nação. Num nível mais inferior, os magistrados dos Tribunais Regionais Eleitorais estão em constante conflito sobre a interpretação da referida lei. No Maranhão, os juízes alegam a inconstitucionalidade da lei baseados no artigo 16 da Carta Magna que diz: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993). Enquanto isso, os filhinhos do despota Sarney continuam com suas candidaturas em curso, mesmo com fichas-sujas na justiça.
No Pará, o TRE também mantém as candidaturas de Jader Barbalho e Paulo Rocha, velhas raposas de lá, onde ambos renunciaram anteriormente aos seus mandatos para não serem cassados, o que fere o texto da lei. No Distrito Federal, palco do mais recente escândalo de corrupção explicita, onde aconteceu inclusive a prisão do ex-governador José Roberto Arruda, ainda a sociedade brasiliense está encarando a candidatura de Joaquim Roriz, que mesmo incurso na lei da ficha limpa, vem peitando com a sua arrogância contra tudo e contra todos e ainda rindo por ser favorito. Ainda bem que os procuradores de lá estão contestando essa candidatura. São Paulo, para não fugir à regra, insiste com Paulo Maluf, atolado até o pescoço em corrupção e continua sendo candidato graças à lentidão da Justiça. São fatos representativos somente de uma ponta do iceberg que ainda existe na política eleitoral brasileira. Para não concluir que os conflitos de interpretação da lei da ficha limpa entre ministros do STF e desembargadores dos TREs, bem como dos presidentes de partidos políticos, como traidores da Pátria, é preferível acreditar que todos eles tiveram um surto endêmico de alucinações associado a delírios de extrema insensatez, desenvolvendo um quadro clínico psiquiátrico temporário, que felizmente, tem cura. Basta aplicar algumas sessões de choque elétrico em alguns e puxões de orelhas em outros. Na verdade, é preciso que todas as autoridades ligadas ao próximo pleito eleitoral entendam que a lei da ficha limpa está acima de todos os princípios jurídicos existentes no Direito Moderno, porque ela nasceu do povo, com o povo e para o povo, com o objetivo exclusivo de impor a moralização na classe política. O desafio da democracia nestas eleições não está nos 135 milhões de votantes, mas nos 21 mil candidatos que podem ser votados. Essa lei vai ser a estrela brilhante na galáxia das eleições. Ela não só quer provar que os eleitores querem apenas eleições livres, mas tão somente ficar livres dos corruptos. Alma limpa vota só em ficha-limpa. Quem viver, verá.
NELSON NAGIB GABRIEL
Médico e advogado; Rio Preto
Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital