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São José do Rio Preto, 25 de Agosto, 2010 - 5:30
Justiça manda que Unimed suspenda reajuste a idoso

Graziela Delalibera

Hamilton Pavam
Ademir Perez entende que Estatuto veda a discriminação do idoso nos planos de saúde e cobrança diferenciada
A Justiça de Catanduva determinou que a Unimed do município suspenda o reajuste de planos de saúde em razão da mudança de faixa etária dos segurados a partir de 60 anos, independentemente da data em que foi celebrado o contrato. A decisão é liminar e atende a pedido do promotor de Justiça Ademir Perez, que ajuizou ação civil pública contra a Unimed Catanduva na semana passada, para que a empresa respeite o Estatuto do Idoso, em vigor desde janeiro de 2004. Cabe recurso.

Segundo o promotor, no despacho, a juíza da 3ª Vara Cível, Ligia Donati Cajon, determina que o plano de saúde cobre, já no boleto de setembro, o mesmo valor do usuário que ainda não atingiu os 60 anos de idade, sob pena de multa de R$ 5 mil por segurado.

Perez abriu inquérito civil em 2009 porque a empresa vinha reajustando os valores de planos de saúde contratados antes da vigência do Estatuto do Idoso, com base na idade do usuário, assim que ele completava os 60 anos. Em seu artigo 15, o Estatuto veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados. O promotor não soube estimar quantos usuários serão beneficiados pela liminar.

O advogado da Unimed Catanduva, Júlio Ferraz Cesare, foi procurado anteontem e disse que ainda não havia sido intimado da decisão e que ia comentar o assunto somente depois disso. Ontem, ele não foi localizado em seu escritório e não retornou a ligação.

A funcionária pública Kátia Sinhorini, 42 anos, é uma das usuárias que procuraram o MP por causa de reajustes. Ela diz que paga R$ 80 pelo seu plano, e R$ 177 pelo de sua mãe, que tem 63 anos e é sua agregada. O plano foi contratado em 1998. “A partir do momento em que ela fez 60 anos, houve um acréscimo muito grande e a partir daí a cada ano a diferente aumentou”, relata.

Outro caso

Na semana passada, a promotora de Justiça de Catanduva Noemi Corrêa firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Fundação Padre Albino, responsável pelo plano Padre Albino Saúde, no mesmo sentido. O acordo deverá beneficiar cerca de dois mil usuários.

Segundo a promotora, embora os planos de saúde argumentem que a proibição do reajuste não se aplica aos planos contratados antes de o Estatuto do Idoso entrar em vigor, os tribunais brasileiros pacificaram o entendimento de que não importa quando o plano foi contratado. “Se o usuário completar 60 anos depois da entrada em vigor do Estatuto, a proibição de reajuste em razão da idade a partir dos 60 anos deverá ser observada.” A Unimed não quis assinar o termo de ajustamento para adequar seus contratos.


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