A Justiça de Rio Preto condenou a Unimed a ressarcir o empresário José do Amaral, 73 anos, em R$ 20.455,00, com juros e correções monetárias, além do pagamento de honorários de advogado. O valor é referente a prótese lombar que o plano de saúde se negou a custear no ano passado, ocasião em que o empresário passava por cirurgia da coluna.
De acordo com o juiz Marcelo Eduardo de Souza, a aplicação das próteses, no caso de Amaral, era necessária para o sucesso da cirurgia e, portanto, não poderia ter sido negada pela Unimed. O advogado do empresário, Élcio Padovez, afirma que qualquer procedimento que esteja ligado à cirurgia deve ser arcado pelo plano de saúde.
“O juiz está cumprindo a lei, que prevê o respeito ao consumidor.” Em nota, a Unimed explica que o plano de Amaral era de maio de 1991 e não havia sido regulamentado, portanto, não constava previsão de cobertura de próteses. O plano de saúde irá recorrer da decisão.
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