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São José do Rio Preto, 30 de Junho, 2010 - 8:00
TJ vê erro médico e manda indenizar mulher

Graziela Delalibera

Guilherme Baffi
Hospital Austa, onde dona de casa Roberta Herrero de Sousa Branco, 28 anos, foi operada
O Tribunal de Justiça reformou decisão da Justiça de Rio Preto e condenou o plano de saúde Austaclínicas, o Hospital Austa e o médico Aparecido Roberto Fávaro a pagarem de forma solidária indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais à dona de casa Roberta Herrero de Sousa Branco, 28 anos. A paciente passou por cirurgia para a retirada de pedra na vesícula no Hospital Austa e recebeu alta no dia 29 de junho de 2005, com dor e febre.

Na mesma data, retornou ao hospital com intensa dor abdominal, quando foi submetida a nova cirurgia para conter uma hemorragia. Consta nos autos que Roberta foi liberada por Fávaro três dias depois, mas ainda apresentava febre e recusou-se a sair da unidade. Ela foi atendida por outro médico, que realizou uma terceira cirurgia. Uma lesão causou o vazamento de líquido biliar no abdômem da dona de casa e foi necessário aspiração e colocação de drenos. “Minha revolta é que ele me abriu na segunda cirurgia e não fez nada”, diz Roberta, que garante que as dores cessaram logo após a terceira cirurgia, que retirou de sua barriga o líquido biliar. “Eu tinha um bebê de sete meses e estava amamentando.

Quando fui fazer a primeira cirurgia, o médico me garantiu que eu sairia no outro dia, mas no total fiquei 15 dias internada.”
Na ação, a dona de casa pleiteava indenização por dano moral no valor de R$ 70 mil. O advogado da paciente, Rodrigo José Dutra, disse que ainda irá analisar a necessidade de recurso. A decisão da primeira instância, do juiz da 4ª Vara Cível, Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, havia julgado a ação improcedente porque o laudo da perícia apontou que “as intercorrências sofridas pela autora foram meras fatalidades”.

A reportagem falou por telefone com o médico na tarde de ontem. Ele estava atendendo no hospital Austa e afirmou que “a Justiça já decidiu” e que não tinha nada a dizer a respeito do caso. O Hospital Austa e o Austaclínicas enviaram nota informando que ainda não foram intimados do inteiro teor da decisão do Tribunal de Justiça, e que somente depois disso poderão avaliar a viabilidade de recurso para a instância superior.

“Mesmo que se argumentem, como fazem os réus, que as complicações advindas da primeira cirurgia teriam acontecido com qualquer médico, já que o quadro da apelante era grave, não se pode admitir como normal ou previsível a submissão a uma terceira cirurgia, após a realização de um segundo procedimento cirúrgico para conter hemorragia e proceder à assepsia da cavidade abdominal”, sustenta o relator em seu voto, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ.

Falta de empenho

Durante o processo, o médico negou que tivesse culpa e alegou que o estado febril é comum após a cirurgia. Para o relator, “faltou empenho na investigação do quadro da paciente” na ocasião da alta médica após a primeira cirurgia, quando a paciente se queixava de dor abdominal.

Sobre a segunda alta, dada com o reincidente quadro de dor e febre, o desembargador declara: “não se pode admitir, após um quadro de complicações pós-cirúrgicas, que o médico responsável prescreva alta diante de tais constatações”. Para o desembargador, a atitude evidencia “clara negligência” por parte de Fávaro.

“O abalo moral sofrido pela autora é inegável, haja vista que teve de suportar duas cirurgias frustradas, além de não ter recebido a atenção que seu caso exigia”, conclui. Roberta diz que o caso serviu de lição: “hoje em dia, se for fazer algum procedimento, vou procurar saber quem é o médico.”

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