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Justiça
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São José do Rio Preto, 30 de Junho, 2010 - 8:00
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TJ vê erro médico e manda indenizar mulher
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Guilherme Baffi
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Hospital Austa, onde dona de casa Roberta Herrero de Sousa Branco, 28 anos, foi operada
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O Tribunal de Justiça reformou decisão da Justiça de Rio Preto e condenou o plano de saúde Austaclínicas, o Hospital Austa e o médico Aparecido Roberto Fávaro a pagarem de forma solidária indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais à dona de casa Roberta Herrero de Sousa Branco, 28 anos. A paciente passou por cirurgia para a retirada de pedra na vesícula no Hospital Austa e recebeu alta no dia 29 de junho de 2005, com dor e febre.
Na mesma data, retornou ao hospital com intensa dor abdominal, quando foi submetida a nova cirurgia para conter uma hemorragia. Consta nos autos que Roberta foi liberada por Fávaro três dias depois, mas ainda apresentava febre e recusou-se a sair da unidade. Ela foi atendida por outro médico, que realizou uma terceira cirurgia. Uma lesão causou o vazamento de líquido biliar no abdômem da dona de casa e foi necessário aspiração e colocação de drenos. “Minha revolta é que ele me abriu na segunda cirurgia e não fez nada”, diz Roberta, que garante que as dores cessaram logo após a terceira cirurgia, que retirou de sua barriga o líquido biliar. “Eu tinha um bebê de sete meses e estava amamentando.
Quando fui fazer a primeira cirurgia, o médico me garantiu que eu sairia no outro dia, mas no total fiquei 15 dias internada.”
Na ação, a dona de casa pleiteava indenização por dano moral no valor de R$ 70 mil. O advogado da paciente, Rodrigo José Dutra, disse que ainda irá analisar a necessidade de recurso. A decisão da primeira instância, do juiz da 4ª Vara Cível, Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, havia julgado a ação improcedente porque o laudo da perícia apontou que “as intercorrências sofridas pela autora foram meras fatalidades”.
A reportagem falou por telefone com o médico na tarde de ontem. Ele estava atendendo no hospital Austa e afirmou que “a Justiça já decidiu” e que não tinha nada a dizer a respeito do caso. O Hospital Austa e o Austaclínicas enviaram nota informando que ainda não foram intimados do inteiro teor da decisão do Tribunal de Justiça, e que somente depois disso poderão avaliar a viabilidade de recurso para a instância superior.
“Mesmo que se argumentem, como fazem os réus, que as complicações advindas da primeira cirurgia teriam acontecido com qualquer médico, já que o quadro da apelante era grave, não se pode admitir como normal ou previsível a submissão a uma terceira cirurgia, após a realização de um segundo procedimento cirúrgico para conter hemorragia e proceder à assepsia da cavidade abdominal”, sustenta o relator em seu voto, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ.
Falta de empenho
Durante o processo, o médico negou que tivesse culpa e alegou que o estado febril é comum após a cirurgia. Para o relator, “faltou empenho na investigação do quadro da paciente” na ocasião da alta médica após a primeira cirurgia, quando a paciente se queixava de dor abdominal.
Sobre a segunda alta, dada com o reincidente quadro de dor e febre, o desembargador declara: “não se pode admitir, após um quadro de complicações pós-cirúrgicas, que o médico responsável prescreva alta diante de tais constatações”. Para o desembargador, a atitude evidencia “clara negligência” por parte de Fávaro.
“O abalo moral sofrido pela autora é inegável, haja vista que teve de suportar duas cirurgias frustradas, além de não ter recebido a atenção que seu caso exigia”, conclui. Roberta diz que o caso serviu de lição: “hoje em dia, se for fazer algum procedimento, vou procurar saber quem é o médico.”
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COMENTÁRIOS
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Alessandro Freitas
postado em
30/06/2010
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No sistema publico de saude (SUS) somos mal tratados, os medicos não atendem direito o paciente e muito menos examinam adequadamente, passam um antiflamatorio, analgesico e mandam embora como se fossemos animais ou qualquer coisa, agora o mesmo problema está ocorrendo com o sistema privado de saude, onde pessoas pagam caro no convenio medico e também estão sofrendo do mesmo mal, podemos definir isso como descaso com as pessoas ou descaso com a vida? Espero que se faça justiça e punam quem cometeu esse erro, afinal errar é humano, desde que não prejudique uma vida, e nesse caso, não se pode errar, é uma vida humana que está em risco, nada mais prudente que um médico tenha que examinar, pedir exames e só liberar o paciente quando o mesmo estiver bem clinicamente, isso é o básico que se espera de um médico e de um hospital.
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