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São José do Rio Preto, 22 de Maio, 2010 - 1:50
Justiça suspende a venda do ‘Hiper Cap’

Alexandre Gama e Rodrigo Lima

A pedido do Ministério Público Federal, a 4ª Vara Federal de Rio Preto suspendeu ontem por meio uma liminar a venda do “Hiper Cap Rio Preto”, inclusive o sorteio previsto para acontecer neste domingo na TV Record. A ação foi proposta pelo procurador da República em Rio Preto Álvaro Stipp. Os bilhetes, que custam entre R$ 10 e R$ 15, sorteiam semanalmente prêmios em dinheiro e bens, como imóveis e veículos.

Para o Ministério Público Federal, as pessoas jurídicas “Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub)”, “Capitalização S.A.”, “Associação Aplub de Preservação Ambiental”, “CNG Corretora de Seguros” e “Maj Cap Administração e Participações”, “exploraram, ilegalmente, a atividade de loteria no município de Rio Preto.”

O MPF requereu ainda que as empresas citadas na denúncia devolvam aos consumidores os valores pagos pelos bilhetes lotéricos relativos aos sorteios do “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável” e “Hiper Cap Rio Preto”, bem como o pagamento de indenização em razão do dano moral causado ao Estado e aos consumidores. O valor da causa é de R$ 1 milhão.

O advogado da Aplub, uma das responsáveis pelo “Hiper Cap”, Leonardo Cartelli, disse na noite de ontem que o grupo foi “pego de surpresa” com a suspensão da venda e sorteio “Hiper Cap” e que tentará hoje no Tribunal Regional Federal derrubar a liminar. “Vamos entrar amanhã (hoje) com agravo em São Paulo. Quero frisar que de forma nenhuma o consumidor será lesado. Se não derrubar a liminar, vamos devolver o dinheiro”, disse o advogado. A sede da Aplub é no Rio Grande do Sul.

Sobre o sorteio deste domingo, ele disse que vai depender do resultado do recurso em São Paulo. “O sorteio vai depender da liminar. Mas vamos respeitar a decisão da Justiça. Se o sorteio não ocorrer domingo, todos aqueles que adquiraram os cupons terão o dinheiro ressarcido”, disse ele. Cartelli garantiu ainda que as empresas possuem todas as autorizações necessárias para a realização dos sorteios. “Todos os nossos planos são aprovados pela Susep”, afirmou.

Segundo comunicado do MPF distribuído na noite de ontem, os acusados teriam comercializado até o final de 2009 um produto chamado “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável” sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

“E realizavam a sorteios públicos semanais, sob o pretexto de comercializarem plano de pecúlio coletivo de previdência complementar, associado a sorteios supostamente gratuitos, que servia apenas para mascarar o seu principal objetivo, qual seja, difusão do jogo de azar”, diz trecho da nota.

A Susep, questionada pelo Ministério Público Federal sobre a regularidade do produto “Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável”, informou que não era possível sua comercialização desde 31 de março de 2009, uma vez que não houve a necessária adaptação à norma vigente, de número 365/2008. “No entanto, as rés continuaram a comercializar o produto até o final de 2009”, afirma o MPG, que continua:

“Visando burlar mais uma vez a legislação federal, que proíbe a atividade de jogo de azar, as rés mudaram o esquema ilícito e desde o começo do ano de 2010 o produto em questão passou a ser comercializado com a denominação ‘Hiper Cap Rio Preto’ , e recebeu nova regulamentação.

A nota do MPF informa que o “Hiper Cap Rio Preto”, é atualmente comercializado pela “Associação Aplub de Preservação Ambiental” e “Aplub Capitalização S.A.”, tendo sido “coberto com a roupagem de ‘título de capitalização’.”

O Ministério Público Federal diz ainda que o título de capitalização era comprado pelo consumidor em nome da “Associação Aplub de Preservação Ambiental”, que “cedia” ao consumidor seu direito aos sorteios, reservando, contudo, o direito de resgate do título.

Consta do regulamento do novo produto que “a contratação deste título é apropriada principalmente na hipótese do subscritor estar interessado em participar dos sorteios, evidenciando, por certo, qual é o objetivo da promoção.”

“Conclui-se pelo que foi descrito que os sorteios de prêmios referentes ao ‘Hiper Cap Rio Preto Vida Premiável’, agora denominado ‘Hiper Cap Rio Preto’, são e sempre foram custeados pela venda de tais produtos, em descumprimento do artigo 1º, da lei número 5.768/1971, que permite apenas e excepcionalmente a realização gratuita de sorteios a título de propaganda’.”


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