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São José do Rio Preto, 19 de Maio, 2010 - 1:46
Procuradores perdem ação de indenização contra Diário

Rodrigo Lima

Pierre Duarte
Juiz Marcelo Eduardo de Souza negou ação por danos morais proposta pelos procuradores Vedroni, Thiesi e Duarte
O juiz auxiliar da Comarca de Rio Preto, Marcelo Eduardo de Souza, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por cinco procuradores da Prefeitura contra o Diário da Região e o jornalista Alexandre Gama.

Os procuradores Adilson Vedroni, Frederico Duarte, Luís Thiesi, Marco Antônio Miranda da Costa e Walter Martins Filho alegaram terem sido ofendidos por nota publicada na Coluna do Diário, assinada por Gama, no dia 9 de abril de 2009, sob o título “Caixa Preta.”

O grupo, que pedia indenização de R$ 100 mil, foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil referente aos honorários do advogado Luiz Roberto Ferrari, que defendeu o jornal e o jornalista. Na nota em questão, o jornalista questiona o pagamento de salários acima do teto aos procuradores municipais.

Na ação, que tramitou pela 5ª Vara Cível, os cinco advogados da Prefeitura alegaram ter sido atacados “no seu mais íntimo sentido de fidelidade, profissionalismo e comprometimento com o Poder Público”, por conta de termos como “pomposamente chamados de procuradores” e questionamentos acerca de que se a simples mudança de nomenclatura (advogados para procuradores) daria aos profissionais o direito de receber acima do teto.

No fim, o texto cobrava o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) a “abrir a caixa preta criada na gestão Edinho Araújo (PMDB). Afinal, a luz do sol é o melhor desinfetante.” Para o juiz, porém, não ficou caracterizado qualquer dano moral aos procuradores. “As publicações apontadas não geraram os danos alegados”, afirmou o juiz em trecho da sua sentença.

Para o magistrado, não houve a citação nominal dos cinco procuradores no texto. “Quanto da publicação em si, do trecho destacado na inicial, o que poderia eventualmente dar azo à fixação de alguma indenização seria aquele que diz respeito ao fato de que ‘a luz do sol é o melhor desinfetante.’ Todavia, não me parece ser o caso.

A expressão está ali lançada no sentido de se reclamar da publicidade acerca dos pagamentos que são feitos a servidores municipais, especialmente alguns procuradores que estariam acima do teto constitucional e tem por base requerimento feito ao prefeito municipal por vereador, mencionando-se que se cuidaria do mesmo vereador que teria proposto ação popular para a devolução de verbas recebidas a título de honorários de sucumbência”, afirmou o juiz.

Ainda de acordo com a sentença, o comentário feito pelo jornalista não fez referência a qualquer pessoa, mas questionou o fato que “somados os valores recebidos a título de verba de sucumbência, ultrapassar a remuneração dos procuradores o teto mencionado, fato que, ao contrário do que possa parecer, e pelo que se vê mesmo dos julgados trazidos por ambas as partes, não foi ainda pacificado pela jurisprudência.”

Para o juiz, o Diário deu o direito de resposta aos procuradores no dia seguinte à publicação do texto questionado. “Não se pode ignorar que, encaminhado os autores ofício solicitando direito de resposta, esse foi publicado no mesmo local da notícia anterior. Veja-se que o fato de se nomear as notas com o termo ‘supersalários’ não diminui o alcance da divulgação, mas antes, até chama a atenção do leitor para o tema que se trata (...) nada mais fez que relatar fato que é público e notório, sobre que há servidores que, por força de decisões judiciais, recebem valores superiores ao teto previsto.”

Além do texto “Caixa Preta”, os procuradores anexaram na ação reportagens publicadas posteriormente sobre os salários acima do teto, incluindo sucumbência. “Quanto as matérias que se seguiram, o que se verificou foi somente uma maior exploração do assunto pela empresa jornalística, sem, todavia, qualquer ofensa a quem quer que seja, limitando-se a debater o tema, dando-se destaques a posicionamentos de terceiros, no sentido daquele defendido por ela.”

Vedroni, Duarte, Thiesi, Miranda da Costa e Martins Filho podem recorrer da decisão, em primeira instância, no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. O grupo derrotado na Justiça foi representado pelo advogado Leandro Luiz.


Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital

 
     
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