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São José do Rio Preto, 7 de Maio, 2010 - 1:50
Justiça nega ação de Minuci contra Diário e jornalista

Núcleo Multimída

Rubens Cardia
Minuci e empresa são investigados pelo Ministério Público por contratação em Monte Aprazível
O juiz da Vara Especial Cível, Cristiano de Castro Jarreta Coelho, julgou improcedente ação de indenização proposta pelo diretor jurídico da Câmara de Rio Preto, Marcos Minuci, contra o Diário da Região e o jornalista Rodrigo Lima. Minuci tentou impedir na Justiça a publicação de reportagens sobre a investigação em andamento do Ministério Público que apura indícios de irregularidade na contratação da empresa da sua mulher, Renata Braz de Souza, pela Prefeitura de Monte Aprazível.

A investigação apura suposta falta de licitação na contratação da Egem. Minuci pedia R$ 10 mil a título de “danos morais.” Além da mulher, são alvo da investigação o próprio Minuci e o sócio da empresa Luís Guilherme Garcia, que é assessor particular do presidente da Câmara, Jorge Menezes (DEM).

“Em nenhum momento dos textos atacados é possível identificar qualquer ataque direto à pessoa do autor (Minuci), com afirmação positiva de que tenha ele praticado ou participado de delito ou irregularidade administrativa”, consta em trecho da sentença de Coelho do dia 30 de abril.

De acordo com a decisão do juiz, a publicação da reportagem envolvendo a investigação do Ministério Público tem “nítido interesse público, porquanto trata justamente da coisa pública da cidade de Monte Aprazível.” “Por vislumbrar a liberdade de imprensa como mecanismo essencial em um Estado democrático e local de direito, como forma de garantir o direito de informação, o que somente se alcança com a liberdade de expressão, mas sem abandonar a integridade moral”, afirmou o juiz em outro trecho da sentença.

Após analisar o pedido de Minuci, o juiz afirmou que “a notícia divulgada pelos requeridos em relação ao autor era objetivamente verdadeira, ou seja, há ou ao menos havia investigação do Ministério Público de Monte Aprazível sobre os fatos.” “O texto todo tem tom narrativo e descritivo, informando um fato, ao que parece verdadeiro, qual seja, que um vereador representou ao Ministério Público de Monte Aprazível para investigar a contratação do autor”, afirmou o juiz na sua decisão.

Sendo assim, Coelho reconheceu a legitimidade das reportagens, “sob o prisma de garantia constitucional da liberdade de imprensa, pelo que a ação deve ser julgada improcedente.” “Quanto ao pleito de imposição de obrigação de fazer, qual seja, não veicular ataques ao nome do autor (Minuci), procurando antever ataques infundados e difamatórios poderia configurar censura prévia, de modo que dou pela impossibilidade jurídica do pedido”, conclui o juiz da Vara Especial Cível.

Investigação

Ontem, a promotora de Justiça Daniele Ramia Negrão afirmou que a investigação envolvendo a empresa Egem Empresa de Gestão Municipal, que teria como sócios Renata e Garcia, continua. “Aguardo a chegada de documentação que pedi para analisar se será preciso ouvir ou não testemunhas no caso”, afirmou Daniele.

A empresa teria sido contratada para prestar serviços jurídicos ao prefeito Wanderley Sant’anna (PTB) por meio de carta convite. Mesmo não sendo advogados Renata e Garcia foram contratados por R$ 4,2 mil por mês. Após a instauração do inquérito civil Minuci, que foi advogado de Sant’Anna durante a eleição de 2008, assinou declaração se apresentando como “colaborador” da empresa na área jurídica. A investigação foi aberta após representação do vereador Jorge Mendes (PPS).

A suposta contratação irregular configura crime previstos na lei 8.666/93, que prevê pena de detenção que varia de dois a cinco anos. Por intermédio da Diretoria de Comunicação da Câmara, Minuci afirmou que não se manifestaria a respeito da decisão da Justiça.


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