O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão por ato de improbidade contra o ex-prefeito de Palestina Angelo Fernandes, que teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, bem como a perda de qualquer função pública. A mesma decisão foi mantida ao ex-chefe de gabinete de Fernandes, Sílvio Martello.
A acusação é de existência de fraude em licitação envolvendo ainda DNC Indústria e Comércio de Dosadores Ltda, Inês Aparecida da Silva ME, confecções MB Ltda, Fênix Promoção e Representações Artísticas S/C Ltda, Grava & Juliani Ltda, Equipe Triunfo Ronaldo Ramos da Costa, Nestor Ferreira Rodrigues ME e Antônio José Cury Cecílio ME. Todos foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais.
Segundo a decisão da desembargadora Maria Laura Tavares, as empresas foram condenadas, cada uma, ao pagamento de multa em valor em decorrência da licitação que venceu no município. “Por fim, Sílvio Martello e Ângelo Fernandes devem ser condenados a pagar, cada um, multa civil equivalente a três vezes a remuneração do prefeito de Palestina à época dos fatos”, consta em trecho do acórdão de Maria Laura.
Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital