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Sem árvore
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São José do Rio Preto, 11 de Fevereiro, 2012 - 1:45
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TJ derruba exigência de uma árvore por veículo vendido
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Guilherme Baffi
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Menezes lamentou derrubada da lei: “Não ia custar nada para eles”
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que considerou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Rio Preto que obriga o plantio de uma árvore para cada veículo zero quilômetro comercializado pelas concessionárias da cidade. A ação foi proposta pelo Grupo Faria, que alegou incompetência dos vereadores em legislar sobre a matéria.
De acordo com a lei, de autoria do vereador Jorge Menezes (DEM), para cada automóvel comercializado, as concessionárias deveriam plantar uma árvore em área de preservação permanente, reserva flores, parques ou jardins. Para o cumprimento da regra, todos os meses as revendedoras tinham de enviar ao Executivo planilha com o número de carros vendidos.
Porém, para o desembargador Torres de Castilho, relator da ação, a lei “falha em dois aspectos.” “Um, cria obrigação adjeta a negócio jurídico ou comercial”, já que a obrigação de plantar as árvores “se assemelha a um tributo.” A outra falha, segundo o desembargador, é que a lei “não atinge os veículos usados, as motocicletas e os caminhões novos, que sabidamente poluem mais que os automóveis modernos e com motor flex.”
Castilho lembra ainda que a lei “acaba onerando os veículos vendidos para moradores de outras cidades e que não poluirão o município” o que, para o magistrado, ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A lei não pode subsistir, apesar da nobreza do seu propósito”, finaliza o acórdão, publicado ontem no Diário Oficial de Justiça.
A assessoria de imprensa do Grupo Faria - revendedor Volkswagen em Rio Preto - informa que a decisão de acionar a Justiça contra a lei foi tomada por todas as concessionárias de Rio Preto, que num primeiro momento entraram com uma ação única na Justiça e, depois, entraram com ações individuais como a que agora foi julgada procedente. Segundo a assessoria, a regra nunca foi cumprida.
Lamentável
O autor da lei, Jorge Menezes, lamentou a ação que derrubou a validade da regra. “É uma pena. Não custaria nada para eles plantar uma árvore. Vinha de encontro ao que a sociedade quer, absorver o carbono emitidos pelos carros”, afirmou o vereador, que atualmente está licenciado para ocupar a Secretaria de Agricultura. Menezes afirmou ainda que quando aprovou a lei, “várias cidades de todo o País copiaram o texto. Em vários lugares está em vigor. Por que só aqui não. A Prefeitura deveria recorrer”, afirmou.
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COMENTÁRIOS
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Afonso Martins Fernandes Neto
postado em
11/02/2012
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Quem perde é a sociedade, os gas carbono dos escapamentos é um veneno, e o plantio de árvore pelas concessionárias da cidade seria uma bom exemplo, pelo menos de preocupação. Principalmente um exemplo positivo o Grupo Faria 'Constroeste' que mais ganha licitações, segundo os jornais, e uma árvorezinha não seria tão oneroso assim. Vale ressaltar que, é muito bonito campanhas de plantio de árvores, são artistas, politicos, entidades aparecendo na mídia, mas estes também deveria fazer campanha para cuidarem das árvores plantadas, que seja pela seca, formigas, pragas, se definham e morrem em poucos dias.
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