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Sem árvore
São José do Rio Preto, 11 de Fevereiro, 2012 - 1:45
TJ derruba exigência de uma árvore por veículo vendido

Alexandre Gama

Guilherme Baffi
Menezes lamentou derrubada da lei: “Não ia custar nada para eles”
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que considerou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Rio Preto que obriga o plantio de uma árvore para cada veículo zero quilômetro comercializado pelas concessionárias da cidade. A ação foi proposta pelo Grupo Faria, que alegou incompetência dos vereadores em legislar sobre a matéria.

De acordo com a lei, de autoria do vereador Jorge Menezes (DEM), para cada automóvel comercializado, as concessionárias deveriam plantar uma árvore em área de preservação permanente, reserva flores, parques ou jardins. Para o cumprimento da regra, todos os meses as revendedoras tinham de enviar ao Executivo planilha com o número de carros vendidos.

Porém, para o desembargador Torres de Castilho, relator da ação, a lei “falha em dois aspectos.” “Um, cria obrigação adjeta a negócio jurídico ou comercial”, já que a obrigação de plantar as árvores “se assemelha a um tributo.” A outra falha, segundo o desembargador, é que a lei “não atinge os veículos usados, as motocicletas e os caminhões novos, que sabidamente poluem mais que os automóveis modernos e com motor flex.”

Castilho lembra ainda que a lei “acaba onerando os veículos vendidos para moradores de outras cidades e que não poluirão o município” o que, para o magistrado, ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A lei não pode subsistir, apesar da nobreza do seu propósito”, finaliza o acórdão, publicado ontem no Diário Oficial de Justiça.

A assessoria de imprensa do Grupo Faria - revendedor Volkswagen em Rio Preto - informa que a decisão de acionar a Justiça contra a lei foi tomada por todas as concessionárias de Rio Preto, que num primeiro momento entraram com uma ação única na Justiça e, depois, entraram com ações individuais como a que agora foi julgada procedente. Segundo a assessoria, a regra nunca foi cumprida.

Lamentável

O autor da lei, Jorge Menezes, lamentou a ação que derrubou a validade da regra. “É uma pena. Não custaria nada para eles plantar uma árvore. Vinha de encontro ao que a sociedade quer, absorver o carbono emitidos pelos carros”, afirmou o vereador, que atualmente está licenciado para ocupar a Secretaria de Agricultura. Menezes afirmou ainda que quando aprovou a lei, “várias cidades de todo o País copiaram o texto. Em vários lugares está em vigor. Por que só aqui não. A Prefeitura deveria recorrer”, afirmou.




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