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São José do Rio Preto, 7 de Fevereiro, 2012 - 1:48
Denúncia do MP é ‘prolixa’ e ‘inintelegível’, diz Toron

Rodrigo Lima

Sergio Isso
Tavolaro diz estar confiante de que denúncia contra ele não será recebida pela Justiça potiguar
Em sua defesa protocolada na 6ª Vara Criminal de Natal ontem, o ex-procurador-geral do município Luiz Tavolaro tenta desqualificar a representação do Ministério Público do Rio Grande do Norte para evitar que a Justiça aceite a denúncia contra ele pelos crimes de fraude em licitação, de formação de quadrilha e de peculato. O advogado de Tavolaro, Alberto Zacharias Toron, classificou como “ininteligível”, “prolixa” e de “má-fé” a representação dos promotores.

A defesa foi montada com base em parecer elaborado pelo professor titular de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Antonio Magalhães Gomes Filho. “A denúncia não contém qualquer descrição de que o peticionário tivesse se associado de forma estável ou permanente com quem quer que seja para a prática de crimes. Ou seja, a denúncia não imputa ao ora peticionário nem mesmo a circunstância elementar exigida pelo tipo penal para a sua caracterização”, disse Toron, para quem as denúncias são genéricas e sem provas concretas contra o ex-procurador.

Tavolaro faz ainda a defesa velada da ex-secretária de Administração Eliane Abreu, que também foi acusada de participar de esquema de fraude em licitação de inspeção veicular na operação que ficou conhecida como “Sinal Fechado”. O esquema renderia ao menos R$ 1 bilhão em 20 anos.

De acordo com a defesa, o envolvimento de Tavolaro no caso “resume-se” a atividade de consultoria jurídica. “Não há em qualquer passagem da peça acusatória, a menor indicação no sentido de que a apontada colaboração dos denunciados Tavolaro e Eliana fosse apta a caracterizar os requisitos de estabilidade e permanência essenciais à tipificação do crime de quadrilha ou bando. Muito menos existe menção ao elemento subjetivo essencial à figura criminosa imputada: o dolo específico de cometer crime”, consta em outro trecho da defesa, que afirma existirem apenas “ilações do MP.”

Para Toron, a denúncia é inepta em relação aos crimes atribuídos ao ex-procurador-geral do município durante a gestão do prefeito Valdomiro Lopes (PSB). “Chama muito a atenção que o Ministério Público do Rio Grande do Norte investigou a intimidade de 16 pessoas e 28 linhas telefônicas durante nada menos do que dez meses de interceptações de comunicações telefônicas e em nenhum momento apontou uma única conversa de Tavolaro que o pudesse minimamente incriminar”, continua o advogado.

Toron cita que Tavolaro é “homem probo”, tem uma carreira “ilibada” que o levou a ser escolhido para concorrer ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo pelo quinto Constitucional em 2008. “São 60 anos de vida sem nenhuma mancha em sua honra, até que a presente denúncia, de forma precipitada, para não dizer leviana, imputou-lhe a grave acusação da prática de crimes sem a menor justa causa para tanto”, afirmou o advogado. Após a divulgação do caso, Valdomiro aceitou pedido de demissão de Tavolaro. “Estou precisando me reabilitar”, disse Tavolaro ao comentar que confia que a Justiça não aceitará a denúncia contra ele.

Daniel Pera/Diário São Paulo/Arquivo
Toron: não existem provas da participação de Tavolaro; “ilações do MP”
Advogado fala em ir ao TJ contra ação

No caso da juíza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuela Cristina Pereira, aceitar denúncia contra o ex-procurador-geral do município Luiz Tavolaro, o advogado Alberto Zacharias Toron afirmou ao Diário que vai ingressar com Habeas Corpus (HC) no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Norte. “Ele (Tavolaro) não recebeu dinheiro de ninguém. É um abuso do Ministério Público”, afirmou Toron.

Na defesa, consta que as denúncias contra Tavolaro “são totalmente órfãs de qualquer lastro probatório mínimo.” “Por outro lado, essa absoluta ausência de descrição na denúncia de fatos imputáveis a Tavolaro, além de caracterizarem evidente inépcia, geram à sua defesa uma dificuldade quase que intransponível, haja vista ser impossível explicar-se as ações e dizeres de terceiros”, consta em trecho da defesa.

Consta ainda menção de que a ex-secretária de Administração Eliane Abreu “nunca fez parte do escritório de advocacia de Tavolaro”. “De onde a denúncia sacou tal suposição?”, questiona Toron. O advogado afirma que o e-mail enviado por Eliane, com modelo de edital, não foi o mesmo usado por integrantes da quadrilha para fraudar a licitação no Estado do Rio Grande do Norte e que o modelo está disponível na internet.


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