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São José do Rio Preto, 26 de Março, 2010 - 3:04
Jorge Menezes perde ação contra o Diário

Rodrigo Lima e Jocelito Paganelli

Guilherme Baffi
Menezes tentou tirar paródia do ar; juíza Milena negou: “reportagem não extrapolou direito à crítica”
A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Rio Preto, Milena Repizo Rodrigues Kojo, julgou improcedente ação de indenização por danos morais proposta pelo presidente da Câmara, Jorge Menezes (PSB), contra o Diário da Região e o jornalista Marco Aurélio Barbosa por conta da paródia veiculada aqui no portal Diarioweb. Menezes ainda foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 2 mil a honorários advocatícios, mais custas processuais.

Ontem, o presidente do Legislativo afirmou que não sabe se vai recorrer da decisão em primeira instância junto ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Menezes ingressou com a ação com o objetivo de retirar do Diarioweb a paródia denominada “Trem da Alegria: Jorge Menezes propõe a criação de mais nove cargos.” “Decisão judicial se cumpre e não se discute.

Procurei os meus direitos porque me senti ofendido. Não sei ainda se vou recorrer”, afirmou o presidente da Casa. O juiz da 1ª Vara Cível de Rio Preto, Lavínio Donizete Paschoalão, já havia negado pedido de liminar. De acordo com o despacho do juiz, a proibição da veiculação da paródia pelo Diarioweb seria “intolerável censura.” A defesa do Diário no processo foi feita pelo advogado Luiz Roberto Ferrari. Além de pedir a retirada do vídeo da internet, Menezes solicitava indenização de R$ 30 mil.

A paródia - vídeo que piada veiculado semanalmente no portal na internet - reproduziu a decisão administrativa de Menezes de criar mais nove cargos em comissão - de livre nomeação e exoneração da presidência. Nos corredores do Legislativo, a ideia ficou conhecida como “Trem da Alegria” O plano de Menezes, porém, não prosperou já que ele não teve apoio político para criar as vagas para sete motoristas, um técnico de som e outra de serviços gerais. “Não considero a proposta como ‘Trem da Alegria’”, afirmou.

Direito a crítica

“A ação é improcedente. A imprensa escrita caracteriza-se essencialmente como fonte de divulgação e transmissão de informações. Como corolário do princípio da liberdade de pensamento e expressão, consagrado pelo artigo 5, inciso IV, da Constituição Federal, é evidente que não se sujeita a qualquer modalidade de censura”, escreveu a juíza em trecho da sua decisão. Ela baseou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJ.

A juíza afirmou ainda na sua sentença que “o autor (Menezes), tratando-se de vereador, membro do Poder Legislativo Municipal, pessoa pública que é, evidente que seus atos administrativos, legislativos, ou seja, o exercício de sua função, gere repercussão social, bem como críticas - é sabido que o exercício de cargo público impõe exposição nos meios de comunicação social.”

Milena afirmou ainda que “ a divulgação atende ao interesse público, uma vez que relacionado com a função pública do autor, ora vereador, representante do povo. De mais a mais, a reportagem não extrapolou o direito de crítica que é assegurado constitucionalmente, pois a crítica se refere a fatos envolvendo a pessoa do vereador, no exercício de sua função pública, e não a intimidade e a pessoa do autor, não configurando ataque pessoal.”

Para a Justiça, “tratando-se de figura notória”, o presidente da Casa “estaria no foco da cobertura jornalística.” “A matéria jornalística de interesse público e como vinculada, ou seja, dentro de um contexto fático, sem ataque pessoal, não extrapola o direito de informar. Por conseguinte, não há que se falar em lesão à honra do demandante (Menezes), porquanto circunscrito o conteúdo da matéria veiculada ao princípio da liberdade de pensamento e expressão. Em consequência, não merece acolhimento o pedido de tutela jurisdicional voltada à abstenção da veiculação, bem como à reparação por danos morais supostamente experimentados”, disse a juíza.

Na ação para retirada da paródia do portal, Menezes alegou que a paródia foi feita de “forma jocosa” e “grotesca.” Além disso, diz que considerou a “piada infame, com a nítida intenção de ironizar o autor (Menezes) e desrespeitando-lhe a imagem junto a opinião pública.” O advogado de Menezes, Marco Venâncio de Melo, é o filho do assessor do Legislativo Venâncio de Melo.

>> Clique aqui e leia a íntegra da decisão judicial

Reveja aqui o videoque “Trem da Alegria: Jorge Menezes propõe a criação de mais nove cargos.”

Guilherme Baffi
Genival confirmou inquérito, que ficará com delegado Pesquero
Inquérito apura falsidade ideológica de Menezes

A Polícia Civil abriu inquérito criminal contra o presidente da Câmara de Rio Preto, Jorge Menezes (DEM), acusado pela diarista Nilva Aparecida de Moraes de praticar crime de falsidade ideológica e fraude em documento público. De acordo com a denúncia de Nilva, Menezes teria falsificado holerites que foram anexados a uma ação judicial de revisão de pensão alimentícia que Geraldo Gonçalves da Silva move contra a diarista.

Com os documentos falsos, Geraldo tentou reduzir o valor da pensão de R$ 1.020 (dois salários mínimos) que paga para o filho de 12 anos que tem com Nilva. Em um dos recibos, de julho de 2009, consta que Geraldo é “vendedor externo” da empresa do presidente da Câmara, a “Menezes Rio Preto Comércio de Motos e Peças”, que fica na avenida Fortunato Ernesto Vetorazzo. Nos outros dois recibos de salário anexados na ação, de agosto e setembro de 2008, consta que Geraldo é apenas “vendedor.”

Menezes informou nos recibos que paga salário de R$ 900 para Geraldo, que pede a redução do valor da pensão para R$ 270. No entanto, o advogado Airton Sarchis, que defende Nilva na ação de revisão da pensão, afirmou que Geraldo não é registrado formalmente como empregado na empresa de Menezes. “Alguns dias depois da denúncia, o presidente da Câmara apresentou uma rescisão de contrato do Geraldo com datas que divergem daquelas que constam nos recibos. Isso é crime”, afirmou Sarchis.

De acordo com o delegado titular do 1º Distrito Policial, Genival Ribeiro Santos, o advogado de Nilva entregou diversos documentos que indicam a prática de crimes de falsidade ideológica e fraude de documentos por Menezes. O inquérito será coordenado pelo delegado Julio Cezar Pesquero. O crime de falsidade ideológica, descrito no artigo 299 do Código Penal, prevê pena de detenção de até cinco anos de prisão. Já a falsificação de documento particular - artigo 298 - também pode acarretar em pena de até cinco anos de prisão.

De acordo com Sarchis, as audiências do inquérito criminal terão início hoje. O presidente da Câmara será convocada para prestar depoimento e apresentar sua defesa contra a denúncia da diarista. Menezes nega as acusações de Nilva. O presidente da Câmara também acionou a polícia contra a diarista. De acordo com Menezes, ela teria invadido a Câmara e ofendido verbalmente o presidente do legislativo.

Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital

 
     
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