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São José do Rio Preto, 22 de Outubro, 2009 - 3:20
Irmão assume culpa e Carlão se livra de invasão de área

Rodrigo Lima

Guilherme Baffi
Local tinha até placa da JC, empresa do vereador Carlão dos Santos
O irmão do vereador Carlão dos Santos (PTB), João Júnior dos Santos, assumiu sozinho a culpa pela invasão da área pública no bairro Ana Angélica, na região norte de Rio Preto, revelada em agosto deste ano pelo Diário. João ofereceu R$ 10 mil - divididos em 10 parcelas - ao Ministério Público, que aceitou o acordo para encerrar inquérito civil que também apurava o suposto envolvimento do parlamentar no caso. Com a proposta imediata de ressarcimento aos cofres públicos, já que João não tinha autorização para ocupar o terreno da Prefeitura, o promotor de Justiça Carlos Romani “livrou” Carlão da acusação e de uma possível ação de indenização ou por improbidade na Justiça. Ontem, o promotor divulgou os termos do acordo assinado pelo irmão do vereador, que depositará na conta da Prefeitura, na Caixa Econômica Federal (CEF), dez parcelas de R$ 1 mil. O primeiro pagamento deverá ser feito já na próxima semana.

Em seu depoimento, o irmão de Carlão afirmou que o vereador não tinha nenhuma responsabilidade pelo uso do terreno público, ocupado desde meados de 2001. João, que chegou a dizer que estava preocupado com a imagem do irmão após a divulgação do episódio, afirmou ao promotor que recebeu “autorização verbal” para usar a área do município, mas não se lembra com quem conversou. No dia 19 de agosto, quando a reportagem do Diário revelou o uso irregular do terreno, haviam dois caminhões de propriedade do vereador, além de placas do material de construção de Carlão.

Segundo o promotor, o irmão do vereador do PTB assumiu “total responsabilidade” e propôs de forma espontânea o ressarcimento pelo uso do terreno e, por isso, foi proposto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que será submetido pelo Conselho Superior do Ministério Público. Para Romani, houve uma falha “em relação à fiscalização” da Prefeitura com o objetivo de impedir a invasão da área do município. Durante a investigação, o promotor não conseguiu comprovar que houve possível “interferência política” em favor de Carlão. O ex-prefeito Edinho Araújo (PMDB), que também foi ouvido durante a investigação, afirmou que sempre coibiu a invasão de áreas públicas, mas neste caso específico sua administração falhou.

Fotos/Arquivo
Romani aceitou proposta de João Jr. (dir.) de devolver R$ 10 mil e livrou Carlão
Promotor

Romani descartou cobrar uma indenização no valor de mercado - estimado em R$ 196 mil por imobiliárias do município. Segundo o promotor, “o valor por ele (João) sugerido de reparar o período utilizado poderia se enquadrar, dentro de critério de proporcionalidade, na sua boa-fé, no fato de que ao deixar outra área das proximidades de proteção permanente trouxe benefício direto ao meio ambiente e usou e preservou o bem público de invasão de terceiros, inclusive fazendo benfeitorias que doou para o próprio município.”

Para o seu uso particular, o irmão do vereador cercou a área da Prefeitura, construiu calçada e plantou árvores no terreno do município. Segundo o TAC, ele não terá direito a exigir ressarcimento do município. No terreno, que tinha placas da loja JC materiais de construção - de propriedade de Carlão - eram guardados areia, pedra, telhas e tijolos comercializados pela empresa. Em seu depoimento, Carlão negou que tenha se beneficiado do uso do terreno público.

João e o vereador só deixaram o local após notificação da Prefeitura com base em reportagem do Diário. De acordo com Romani, o aluguel pelo uso da área só poderia ser feito com base nos três últimos anos, com base na prescrição prevista no Código Civil. O representante do Ministério Público encaminhou ao prefeito Valdomiro Lopes (PSB) uma recomendação para que a Prefeitura crie um setor de fiscalização permanente para fiscalizar os terrenos de propriedade do Executivo. Veja AQUI o TAC firmado pelo irmão de Carlão com o MP.

 
     
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