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Privilégio
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São José do Rio Preto, 11 de Novembro, 2009 - 3:07
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Sindicato vai à Justiça contra supersalário
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Thomaz Vita Neto
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Celi considera salários “abusivos” e critica omissão de Valdomiro
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O Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Preto entrou com uma ação popular na Justiça para tentar acabar com os supersalários dos procuradores da Prefeitura de Rio Preto, que podem receber até R$ 23,1 mil por mês dos cofres públicos. Esse valor corresponde a 90,25% do teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 25,7 mil. A ação popular do sindicato foi protocolada ontem, para ser julgada em uma das Varas da Fazenda de Rio Preto.
Os salários de pelo menos cinco procuradores ultrapassam o teto salarial dos demais servidores públicos, que não pode ultrapassar o subsídio mensal recebido pelo prefeito Valdomiro Lopes (PSB) que é de R$ 9 mil. A presidente do sindicato, Celi Regina da Cruz, que assina a ação popular, classificou o privilégio dos procuradores como “absurdo.” “A ação tenta coibir o gasto abusivo do dinheiro público. O prefeito deve criar um plano de carreira que contemple todos os servidores municipais”, disse.
Desde julho de 2007, com extinção da Secretaria de Negócios e a criação da Procuradoria-Geral do Município, que a Prefeitura começou a pagar salários acima do teto aos advogados que foram transferidos para a função de procuradores. Além dos salários que podem chegar a R$ 23,1 mil, os advogados recebem ainda ilimitadamente honorários de sucumbência, normalmente 10% das ações judiciais ganhas pela Prefeitura.
Na ocasião, o então procurador geral do município Adilson Vedroni, defendeu que teto salarial dos procuradores da Prefeitura de Rio Preto se enquadrava no valor estabelecido pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003. De acordo com a norma, que alterou o artigo 37 da Constituição Federal, o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, no âmbito do Judiciário, é aplicável também aos “membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos.”
A emenda constitucional não estabelece se o teto deve ser aplicado apenas aos procuradores da União ou dos Estados. A norma cita apenas o termo procuradores e, com isso, procuradores da Prefeitura de Rio Preto garantiram a aplicação da emenda sobre suas remunerações. “O prefeito Valdomiro está sendo omisso ao manter em vigor esse benefício aos procuradores. A imprensa por diversas vezes abordou esse tema e ele não tomou nenhuma atitude”, disse a presidente do sindicato. Para Celi, a emenda constitucional não atinge os procuradores municipais. “Entendemos que a aplicação da emenda constitucional aos salários dos procuradores não está correta.
O sindicato espera que o Judiciário faça a parte dele”, afirmou. Não é a primeira vez que o Sindicato dos Servidores Municipais de Rio Preto tenta suspender os supersalários dos procuradores do município. Em maio de 2008, o promotor Aparecido Donizeti do Santos abriu inquérito, para apurar denúncia do sindicato que apontou indícios de irregularidade no pagamento dos supersalários aos procuradores, no entanto, o caso foi arquivado.
Tribunal
Para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), procuradores municipais não podem receber mais do que prefeito, contabilizando inclusive os honorários advocatícios. A decisão do TJ foi estabelecida no julgamento de uma ação na qual a Associação dos Procuradores Municipais de Campinas tentou cobrar da Prefeitura o direito de autonomia sobre a sucumbência paga por contribuintes em ações de execução fiscal. Para o TJ, não é aceitável que procuradores municipais recebam salários equivalentes aos ministros do STF.
“Não existe no texto constitucional nenhuma referência a procuradores autárquicos e tampouco aos procuradores dos municípios. Não há como considerar uns e outros abrangidos pelo termo ‘procuradores’, empregado na parte final do artigo 37, XI, da Constituição. Ela abrange apenas os procuradores da União, dos Estados e do Distrito Federal. Entendimento diverso contraria as finalidades do próprio dispositivo, uma vez que possibilitaria a aplicação do maior teto às carreiras não previstas na Carta para alcançar até mesmo procuradores dos municípios mais pobres do País”, afirmou o desembargador Antonio Carlos Villen em acórdão de julho de 2007.
Com base nessa decisão, o desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez considera que “a remuneração global dos procuradores do município, incluindo os honorários de sucumbência, não poderá exceder o subsídio mensal do prefeito, a teor do disposto no artigo 37, inciso XI, com a redação da emenda constitucional 41/03.” Essa decisão, referente aos procuradores de Campinas, teve teve apoio unânime da 10ª Câmara de Direito Público do TJ.
Defesa
O atual procurador geral do município, Luiz Tavolaro, não foi localizado para comentar a ação popular do Sindicato. Em estudo apresentado ao prefeito Valdomiro Lopes no mês passado, Tavolaro defendeu o pagamento de salários que ultrapassam o teto de R$ 9 mil aos procuradores. Valdomiro não se manifesta sobre o assunto.
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