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São José do Rio Preto, 20 de Junho, 2010 - 1:47
Vereadores perdem ação contra leitor, autor de carta

Jocelito Paganelli

 

Thomaz Vita Neto
Derrotado, Nilson Silva diz que levará caso adiante: ‘ofendido’
O juiz Diniz Fernando Ferreira da Cruz, da 3ª Vara Criminal de Rio Preto, julgou improcedente a denúncia dos vereadores Nilson Silva (PSDB) e Oscarzinho Pimentel (PPS) contra o leitor do Diário da Região Luiz Antonio Caldeira, acusado de de praticar crime de injúria em carta publicada no jornal, na edição do dia 21 de fevereiro de 2010, na coluna “Cartas do Leitor”. O caso foi arquivado a pedido do promotor João Carlos Sgorlon, que investigou a denúncia e descartou o crime.

Em depoimento no inquérito que apurou as alegações dos vereadores, Luiz Antonio negou a prática do crime. Na carta publicada ele questionou a “moral” de Nilson e Oscarzinho para investigar o vereador Pedro Roberto (Psol) no Conselho de Ética de Câmara. “Se os senhores tivessem a índole e honestidade do senhor Pedro Roberto, com certeza nossa Câmara Municipal seria merecedora de elogios e não de tantas confusões que nela acontece”, consta na carta.

Na ocasião, Pedro Roberto estava sendo investigado pelo conselho por quebra de decoro parlamentar. Em discurso durante uma sessão da Câmara o vereador do Psol afirmou, sem citar nomes, que alguns vereadores recebem dinheiro de empresa de ônibus da cidade para barrar projetos que interferem na concessão do transporte coletivo. Pedro Roberto foi punido com uma advertência. Apesar de criticar Nilson e Oscarzinho pela investida contra o colega, o leitor descartou a intenção de ofender os dois vereadores.

De acordo com o promotor, Luiz Antonio afirmou em depoimento que “jamais teve a intenção de ofendê-los (Nilson e Oscarzinho) em sua honra, moral e dignidade, mas sim adverti-los de uma eventual injustiça que poderiam cometer contra o vereador Pedro Roberto”. Para o promotor, a utilização de “linguagem vivaz” pelo leitor, ainda que veemente, alertando ou demonstrando seus erros e possíveis falhas, não pode induzir injúria.

“Não será o receio de desgostar um vereador, de irritar seus melindres, de magoar seu amor-próprio que irá impedir o cidadão de exercer seu direito constitucional de livre manifestação do pensamento, já que exercido de forma moderada, apesar de eloquente e contundente”, declarou o promotor no pedido de arquivamento da denúncia.

Thomaz Vita Neto
Contra queixa de Oscarzinho, promotor exalta direito ao livre pensamento
Princípio

Para o advogado Marcelo Henrique, que atuou na defesa do leitor durante o processo de investigação do caso, o arquivamento da denúncia preserva o princípio constitucional da liberdade de expressão. “(O arquivamento) É a vitória de um cidadão em defesa da liberdade de expressão, um direito constitucional”, afirmou o advogado ao reforçar o direito do leitor de se manifestar por meio de carta publicada no jornal Diário da Região. Procurado pela reportagem, Nilson disse que respeita a decisão do juiz, mas afirmou que deverá levar o caso para a esfera cível. “Cada um tem um entendimento sobre esse assunto. Eu me senti ofendido”, disse o vereador. Oscarzinho não foi localizado para comentar o caso.

Cartão foi ‘gol contra’ de Nilson

No decorrer do inquérito que apurou a denúncia de injúria, o vereador Nilson Silva (PSDB) enviou um cartão de “feliz aniversário” para Luiz Antonio Caldeira. O agrado acabou sendo usado contra os argumentos do vereador de que teria se sentido ofendido pelas críticas feitas pelo leitor. O advogado de Luiz Antonio, Marcelo Henrique, anexou o cartão ao inquérito.

O promotor João Carlos Sgorlon entendeu que ao cumprimentar o leitor pelo seu aniversário, Nilson não estaria magoado com as críticas feitas por Luiz Antonio. “Ao ser constatado que um dos representantes (Nilson), após a denúncia, veio a cumprimentar o indiciado (Luiz Antonio) pelo seu aniversário, de modo a demonstrar ausência de ofensa ou mágoa”, afirmou o promotor no pedido de arquivamento da denúncia, que foi aceito pelo juiz Diniz Fernando Ferreira da Cruz.

Histórico

Além da denúncia de Nilson e Oscarzinho Pimentel (PPS), a Câmara de Rio Preto tem registros de outros casos de ofensiva contra a liberdade de expressão. O presidente da casa, Jorge Menezes (DEM), também acusou o leitor Basílio José de Almeida Neto de praticar crime de injúria em cartas e comentários publicados na imprensa de Rio Preto.

Da mesmo forma como ocorreu com Nilson e Oscarzinho, a denúncia de Menezes não prosperou e foi arquivada pela Justiça a pedido do Ministério Público, que garantiu o direito previsto na Constituição Federal do leitor expressar seu pensamento.


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