O juiz Jaime Silva Trindade, de Rio Preto, determinou que Antônio Felippe Neto derrube um rancho construído irregularmente às margens do rio Turvo, em Guapiaçu. Trindade aceitou pedido do Ministério Público (MP) de demolição, feito em ação civil pública, e determinou multa diária equivalente a 25% do salário-mínimo para cada obrigação que vier a ser descumprida. O réu teria construído o rancho, há mais de 20 anos, em área de preservação permanente, causando prejuízos ao meio ambiente devido ao impedimento da regeneração natural de vegetação nativa. Além disso, a construção do rancho afronta o Código Florestal, que proíbe qualquer construção a menos de 50 metros ao longo dos rios.
Felippe está obrigado a demolir o rancho, isolar e cercar as áreas de preservação e retirar os entulhos próximos ao rio Turvo. O juiz concedeu prazo de 60 dias para que o dono desocupe área e apresente projeto de recuperação do local “por meio de plantio de mudas de essências florestais nativas da região”, segundo a sentença. A advogada de Felippe, Joseane dos Santos Queiroz, disse que ainda não havia tomado ciência da sentença e que irá conversar com o cliente para saber se ele irá recorrer da sentença. O dono do rancho, mas ele não foi encontrado.