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São José do Rio Preto, 14 de Agosto, 2010 - 8:02
Dos 1.132 focos de incêndio registrados 210 foram na região

Allan de Abreu, Helen Ventura e Graziela Delalibera

Thomaz Vita Neto
Fumaça encobre Rio Preto, onde não chove há 70 dias e deverá seguir assim ao menos por mais sete dias
A região de Rio Preto concentra 18,5% do total de queimadas registradas no Estado de São Paulo entre janeiro e ontem. Dos 1.132 focos registrados em território paulista pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) entre 1º de janeiro e ontem, 210 foram na região. O percentual representa quase o dobro da proporção territorial do noroeste paulista, que ocupa 10% do Estado.

Para o meteorologista José Felipe Farias, do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), ligado ao Inpe, um dos fatores que explica essa concentração de queimadas na região é a forte estiagem deste ano - hoje faz 70 dias que não chove em Rio Preto, segundo o Núcleo de Sementes. A estiagem permanece até a próxima semana - nesse período não há previsão de chuvas para a região.

A falta de chuvas fez com que as ocorrências de incêndio crescessem 32% no noroeste paulista de janeiro até agora, em comparação com o mesmo período de 2009, mais chuvoso. “Há uma grande massa de ar quente que impede a chegada de frentes frias que podem trazer chuva”, diz o meteorologista.

Outra explicação se relaciona com a vegetação regional e a cultura agrícola predominante. “A região tem uma vegetação de transição entre a mata atlântica e o cerrado, onde predominam espécies rasteiras, o que facilita a propagação do fogo”, afirma Farias. Para o tenente Alessandro Daleck Moreira, da Polícia Ambiental de Rio Preto, a predominância da cana-de-açúcar na região (80% de ocupação) é um dos fatores preponderantes para a maior incidência de queimadas.

Nas microrregiões de Rio Preto e Catanduva, o fogo consumiu 1,4 mil hectares de cana neste ano, mais do que os 767 hectares do mesmo período do ano passado, de acordo com a Polícia Ambiental. A área de mata nativa destruída também cresceu, de 17,6 hectares em 2009 para 61 hectares neste ano. As cidades que lideram os focos de incêndio são Magda e Olímpia, com 15 e 13 casos respectivamente.

“As queimadas ocasionam vários problemas, desde a perda da fauna e da flora ao aumento de emissão de poluentes e de doenças. Além disso, traz um outro prejuízo ao meio ambiente: o uso de água em excesso, devido à fuligem”, diz o tenente Daleck. Anteontem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de liminar na Justiça requerendo a suspensão imediata de todas as licenças concedidas pela Secretária de Estado do Meio Ambiente para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na subseção Judiciária de Ribeirão Preto, que inclui Barretos, Bebedouro, Pirangi e Monte Azul Paulista, paralisando as queimadas até que seja realizado estudo de impacto ambiental prévio.

Atendimento médico sobe 25%

A procura por atendimento médico em decorrência de doenças respiratórias aumenta de 20% a 25% no período de inverno e seca, segundo dados da Secretaria de Saúde de Rio Preto. A informação é reforçada pelo pneumologista João Roberto Alves, que explica que as ocorrências de queimadas são, em parte, responsáveis por esse crescimento.

A estudante Nayane Soares dos Santos, 10 anos, é exemplo disso. A garota teve de deixar a escola ontem para fazer inalação na unidade de saúde do bairro Santo Antônio. “Tenho alergia a poeira. Hoje eu tossi muito na aula e a professora achou melhor dispensar.” O pai, Aristides Teixeira dos Santos, 45 anos, diz que nesta época do ano é comum Nayane ter doenças respiratórias. “A fumaça, a poeira, tudo colabora.”

De acordo com o pneumologista, pessoas com doenças crônicas, como asma, bronquite e enfizemas, devem ter cuidado redobrado. “A saúde do pulmão está diretamente ligada ao ar que respiramos e, infelizmente, nosso corpo absorve boa parte da fuligem pelo nariz.” A hidratação, segundo Alves, é a medida mais eficaz para prevenir as doenças. Os exercícios ao ar livre devem ser evitados, para diminuir exposição à poluição. Umidificar o ar, com bacias de água e panos úmidos, também é válido.”

Edvaldo Santos
Ricardo Martinez, advogado dos réus, diz que recorrerá da decisão
Sitiantes causam incêndio e têm de pagar R$ 176 mil

A Justiça de Rio Preto condenou seis proprietários de um imóvel rural, todos da mesma família, ao pagamento, em caráter solidário, de R$ 176.746,30 de indenização por danos morais e materiais a Antonio Palim Filho, dono de outra propriedade rural. O autor da ação alega que em 19 de julho de 2006, Jair Ávila, que administra o sítio, e um funcionário provocaram um incêndio de grandes proporções, que atingiu sua propriedade e lhe causou danos patrimoniais elevados. Além de Ávila, foram condenados Ezio Macedo Veronese Junior, Cassandra Ávila Veronese, Cintia Ávila, Claudia Cristina Ávila e Cristiane Avila.

A decisão, do juiz da 3ª Vara Cível,Antônio Roberto Andolfato de Sousa, acolheu em parte o pedido de Palim Filho. O produtor rural pleiteou na ação um valor total de R$ 311.846,30, do qual R$ 146.746,30 equivalentes aos danos materiais, R$ 95 mil aos danos morais, e R$ 70 mil referentes ao lucro cessante. Na sentença, o juiz fixou a quantia de R$ 30 mil pelos danos morais, além dos R$ 146.746,30 pelos danos materiais. No caso do lucro cessante, o pedido foi negado pelo juiz por falta de provas. Os valores serão corrigidos.

As propriedades ficam próximas ao Instituto Penal Agrícola (IPA). Palim Filho explorava o cultivo de sementes de capim e estava em plena fase de colheita, tendo colhido parte da produção. O prejuízo foi estimado em 7.160 sacas de 18kg segundo os autos. Na ação, o agropecuarista alega que os imóveis são vizinhos e que as chamas se alastraram até a sua propriedade depois que Ávila e o funcionário fizeram uma limpeza e amontoaram a vegetação capinada e o lixo recolhido e atearam fogo no material sem os devidos cuidados e prudência.

Descuido

Consta no processo que o local teria sido abandonado à própria sorte e que nenhuma providência foi tomada em relação à direção do vento, permitindo a propagação do fogo até o sítio do autor. Palim Filho enumera que, além de árvores nativas e animais, o fogo atingiu a pastagem de 2,2 hectares, queimando também toda a produção de sementes de capim que havia sido plantada em 48,9 hectares, bem como uma área equivalente a 4,3 hectares já colhida.

Com base em laudo pericial do Instituto de Criminalística, o juiz considera na sentença de que não há a menor dúvida que o fogo teve início na propriedade da família Ávila e atingiu a do vizinho. Andolfato de Sousa observa que um laudo técnico produzido por um engenheiro agrônomo reforça o fato. “Releva observar, a propósito, a imprudência dos requeridos ao atearem fogo em material altamente inflamável e em pleno período de estiagem”, diz ele na sentença.

Ricardo Martinez, advogado de Jair Ávila e dos demais réus, disse que irá recorrer da decisão. Ele nega que seus clientes tenham sido os autores do incêndio e fala que os danos não foram comprovados nos autos. “Não há nenhuma nota fiscal de venda de sementes no processo.” Pedro Rui, advogado do autor da ação, falou que só irá se manifestar depois que o caso estiver transitado em julgado.


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