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Reserva legal
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São José do Rio Preto, 1 de Julho, 2010 - 8:00
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Ambientais flagram fazendas sem floresta
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Polícia Ambiental/Divulgação
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Área em propriedade rural que deveria estar com floresta de vegetação nativa: donos multados
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A Polícia Ambiental de Rio Preto constatou a falta de 170 hectares de reserva legal, o equivalente a 206 campos de futebol, em propriedades rurais dos municípios de Nova Granda, Onda Verde e Icém. A reserva legal é uma exigência prevista no Código Florestal, de 1965, e corresponde a 20% da área total de uma propriedade. A polícia aplicou multa contra os proprietários, cujos valores, somados, oscilam de R$ 850 mil a R$ 5,1 milhões, de acordo com o estágio da vegetação. Os ruralistas têm direito a recorrer das multas.
A operação da Polícia Ambiental será realizada em duas etapas, previstas para terminar no início de 2011. A primeira delas inclui a fiscalização em 36 propriedades que averbaram reserva legal em cartório. Até agora, dez locais foram vistoriados. Na maioria, irregularidades foram encontradas. De acordo com o tenente Alessandro Daleck Moreira, da Polícia Ambiental de Rio Preto, os problemas variam desde incompatibilidade de informações (a reserva legal averbada não condiz com quantidade de área preservada na propriedade ou a quantidade averbada está inferior ao ideal previsto em lei, que é de 20%).
“A maioria dos produtores utiliza a área que deveria ser preservada para pastagem. Também há proprietários que fazem uso do espaço para arrendamento de cana.” Segundo Daleck, o objetivo do levantamento é regularizar a situação das reservas legais na região. “Se não houver fiscalização e orientação aos proprietários, eles não vão entender a importância de se preservar o meio ambiente.
Também constatamos várias áreas de preservação permanente com intervenções. Tudo isso será mensurado no final da operação e vamos encaminhar os autos ao Ministério Público, para que sejam tomadas as providências cabíveis.” A exigência prevista no Código Florestal é contestada por ruralistas. A bancada que os representa na Câmara dos Deputados, liderada por Aldo Rebelo (PC do B-SP), propôs mudanças que desobriga os donos de pequenas propriedades a preservar área de reserva legal.
Todos os que foram multados até 2008 conseguirão anistia se a mudança for aprovada. Ainda de acordo com as alterações previstas pelo projeto, a delimitação de área de reserva legal ficaria sob a responsabilidade dos Estados. Segundo a lei atual, imóveis rurais na região sudeste devem ter pelo menos 20% de reserva legal. No cerrado, esse percentual sobe para 35% e, na Amazônia, para 80%.
Opinião
Para o promotor de Justiça Denis Henrique Silva, responsável pela rede protetiva de meio ambiente na região de Rio Preto, a discussão na Câmara é absurda. “Basta atentar para as enchentes que ocorrem e as vítimas, que moram próximas aos rios. A discussão vai contra até a jurisprudência pacífica. Sem dúvida, a preservação é importante para formação de corredores ecológicos de interesse da fauna e da flora. Assim, considero absurda essa discussão.”
A implantação da reserva legal tornou-se obrigatória em 1991 e, segundo o promotor, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça são pacíficas quanto à obrigatoriedade. A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), foi procurada para comentar o assunto, mas não foi encontrada.
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COMENTÁRIOS
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Jorge Gerônimo Hipólito
postado em
01/07/2010
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Caríssimos leitores do DiarioWeb saibam que na década de oitenta diversas propriedades rurais sofreram autuações por causa dos desmatamentos. Exemplo: numa fazenda havia área de 100 hectares coberta por vegetação arbórea estágio capoeira, onde o infrator desmatava 60, portanto, restavam a ser desmatados 40 hectares. Além do auto de infração, o policial embargava a área desmatada, bem como a não desmatada. Vocês acreditam que alguém obedeceu aos embargos? Assim, o tempo vai passando, as capoeiras vão se reduzindo e chega-se ao cúmulo de alguém registrar a margem da escritura, área de reserva legal sem árvores, mas sim com pastagens, onde se realiza a pecuária. Infelizmente, a sociedade não terá forças para impedir os prejuízos ao meio ambiente e a vida. Imaginem que na hipótese de alterarem o código florestal, todos os infratores autuados até 2008 serão anistiados. Na minha opinião significa que moramos e desenvolvemos num país sem lei. Eu penso assim pelo fato de que as leis existentes não conseguem produzir os efeitos propostos, logo não existem. A alteração do código e a anistia aos infratores deixará demonstrado que tudo o que foi feito pelo Polícia Militar Ambiental paulista desde 1949, foi em vão, ou seja, um trabalho perdido. Pelo exposto resta um fio de esperança de que alguma autoridade tenha coragem para se manifestar e demonstrar que a palavra competente ainda continua valendo.
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