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Desmatamento
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São José do Rio Preto, 11 de Novembro, 2009 - 2:20
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Sitiante é acusado de derrubar 85 árvores
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Thomaz Vita Neto
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Policial ambiental observa angico derrubado em sítio: proprietário alega que não sabia de nada
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Um proprietário de sítio em José Bonifácio está sendo acusado pela Polícia Ambiental de Rio Preto de desmatar 85 árvores de sua reserva legal, área considerada intocável pela legislação ambiental. As árvores, conhecidas como angico, tinham mais de 50 anos e foram cortadas em pequenos pedaços. O comerciante Diógenes Brandolezi, 64 anos, dono da reserva de 20 hectares, pode responder a processo crime ou cível, dependendo de entendimento do Ministério Público.
Brandolezi afirmou à reportagem do Diário que não sabe do desmatamento. “Não temos conhecimento do que está sendo feito na área. Vamos investigar.” O comerciante disse que tem a propriedade há 50 anos e nunca houve problemas. “Vamos investigar e tomar as providências que forem necessárias. A área não é abandonada, temos cana, temos granja. Mas é um espaço grande. Qualquer pessoa pode ter entrado lá à noite.”
De acordo com o tenente Luiz Antônio Vaserino, comandante do 1º pelotão da Polícia Ambiental de Rio Preto, a área de reserva legal é protegida por lei e não pode ser desmatada. “Quem vai contra a lei impede a regeneração da mata. Pelo que percebemos aqui, o trabalho vem sendo feito há dois anos, cortando um pouco a cada mês.”
Segundo o tenente, ainda não há informação sobre o objetivo do desmatamento. “Pode ser que a pessoa queira reaproveitar a madeira para fins econômicos ou aproveite a terra para arrendamento. Tudo isso será averiguado pelo Ministério Público.”
A Polícia Ambiental elaborou um termo circunstanciado para ser encaminhado ao MP. O proprietário poderá responder cível ou criminalmente, e a pena pode variar entre multa, detenção de três meses a um ano ou compensação dos danos ambientais causados. Por ser réu primário, Diógenes Brandolezi recebeu advertência, sem multa. A promotora de Justiça de José Bonifácio Vanessa Ibarreche foi procurada para comentar o assunto, mas estava em audiência e não ligou para a redação.
Entenda
A reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que não seja a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
De acordo com a lei 4.771 de 1965, ela varia conforme o tipo de vegetação e o tamanho da propriedade, que pode ser de 80% na Amazônia Legal, de 35% no cerrado, dentro dos Estados que compõem a Amazônia Legal, e de 20% nas propriedades rurais localizadas nas demais regiões do país, como é o caso do Estado de São Paulo.
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