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São Paulo e Brasília, 2 de Setembro, 2010 - 16:15
TJ concede habeas e livra Adriana Villela da cadeia

Rosa Costa

A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu, em sessão realizada nesta tarde, habeas corpus parcial à arquiteta Adriana Villela, que está presa preventivamente desde o dia 16 acusada de atrapalhar as investigações sobre o assassinato de seu pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela, de sua mãe, Maria Carvalho, e da empregada Francisca Nascimento da Silva. Os três foram assassinados com 73 facadas, em 28 de agosto do ano passado, no apartamento onde moravam, situado numa quadra nobre de Brasília.

O relator do pedido, desembargador Romão Cícero, decidiu que Adriana deverá cumprir "liberdade restrita" nos próximos 12 dias, quando completariam os primeiros 30 dias da prisão temporária. Segundo ele, Adriana terá de permanecer em casa com telefone fixo para fazer e receber ligações e atender todos os pedidos de convocação feitos no horário do expediente pelas autoridades policiais encarregadas do caso.

O advogado de Adriana, José Eduardo Alckmin, disse que vai examinar pedir um habeas corpus total ao STJ, mesmo reconhecendo que até o órgão se manifestar estará encerrado o prazo de 12 dias.

Acusação

Os delegados da Coordenação de Investigação de Crimes contra a Vida (Corvida), encarregados da investigação, apontam Adriana como mentora do crime. O motivo seria o patrimônio de mais de R$ 100 milhões deixado pelo casal. Mas até agora a Corvida não apresentou indícios consistentes para sustentar a acusação.

O habeas corpus em favor de Adriana foi negado em caráter liminar no dia 18. Desde então, foram libertadas as outras quatro pessoas também acusadas de tentar obstruir as investigações. São elas a vidente Rosa Maria Jaques e seu marido João Tocchetto, a faxineira Guiomar Barbosa da Silva e o policial José Augusto Alves, ex-agente da delegacia da Asa Sul, que primeiro investigou o crime.

Dos três votantes, o presidente da turma, o desembargador George Lopes Leite, foi voto vencido, ao opinar que o habeas corpus deveria ser total. Segundo ele, não ficou provado em nenhum momento que a prisão seja necessária para a elucidação do crime.

Hoje à noite, o conselho da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) vai examinar o pedido de intervenção feito pela defesa de Adriana. Os advogados apontam uma série de falhas na investigação, o que, alegam eles, justificaria a transferência da apuração para a Polícia Federal (PF).



Fonte: Agencia Estado
 
     
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