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São José do Rio Preto, 31 de Janeiro, 2012 - 18:18
Governo anuncia lista de montadoras livres de IPI maior

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Todas essas montadoras cumprem as regras de conteúdo nacional e de investimento em inovação
O governo publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União uma lista com 18 montadoras de veículos que não sofrerão o aumento no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) anunciado no final do ano passado.

A lista com as 18 montadoras livres do IPI é composta por: Agrale, CAOA (Hyundai), Fiat, Ford, General Motors, Honda, Iveco, Internacional Indústria Automotiva da América do Sul, MAN, Mercedes-Benz, MMC, Nissan, Peugeot, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen e Volvo.

Todas essas montadoras cumprem as regras de conteúdo nacional e de investimento em inovação. Entre as exigências está a utilização de, no mínimo, 65% de componentes nacionais, a realização no Brasil de ao menos seis de 11 etapas da fabricação e investimento de 0,5% do faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento no País. O benefício valerá até o final de 2012.

O elevação no IPI é de 30 pontos percentuais para fabricantes que não se adequam às exigências. O texto diz que o benefício "está sujeito à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva". A redução no pagamento do IPI é válida para os modelos fabricados no Brasil, no México, Uruguai e parceiros do Mercosul. Para essas empresas, o tributo fica entre 7% e 25%. As montadoras que não atenderam às condicionantes exigidas terão seus carros taxados entre 37% e 55%.

A maior parte das montadoras excluídas da lista é da Coreia do Sul e da China, segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A medida foi tomada em setembro de 2011, como uma iniciativa do governo para incentivar a indústria nacional.

A decisão gerou polêmica sobretudo por reclamações de importadoras que disseram que a medida era protecionista, e ameaçaram levar o caso à Organização Mundial do Comércio (OMC). Prevista para ter validade imediata em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para dezembro o início da cobrança maior, já que a Constituição exige um prazo de 90 dias para alterações deste tipo na cobrança de tributos.



Fonte: Terra
 
     
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