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São José do Rio Preto, 10 de Março, 2010 - 3:27
Contribuinte pode repactuar dívida de ICMS

Gisele Bortoleto

Reprodução
A opção pela repactuação deve ser feita entre os dias 15 e 31 de março no site www.ppidoicms.sp.gov.br
O contribuinte paulista que aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (PPI do ICMS) em 2008, mas por algum motivo não conseguiu efetuar o pagamento das parcelas, tem uma nova chance. A medida vale para os contribuintes que já tenham celebrado acordo de parcelamento entre abril de 2007 e dezembro de 2008. A opção pela repactuação deve ser feita entre os dias 15 e 31 de março, mediante registro da opção “repactuação” no sistema do PPI do ICMS, no endereço “www.ppidoicms.sp.gov.br”.

Outra condição do fisco estadual é que o contribuinte tenha pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira o decreto 55.534/10 que autoriza a repactuação do recolhimento de parcelas vencidas e não pagas. O órgão não divulgou o número de empresas que aderiram ao PPI nos 99 municípios subordinados à Delegacia Regional Tributária de Rio Preto ou o montante dos débitos.

Os contribuintes que tiverem o vencimento da última parcela previsto para até 31 de março tem duas opções. A primeira delas, em caso de existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, a parcela terá seu vencimento postergado para o mês de abril de 2010. Quando houver mais de uma parcela vencida e não paga, elas terão vencimentos fixados para abril de 2010 e meses subseqüentes, seguindo a ordem cronológica dos vencimentos iniciais.

Já o contribuinte que tiver o vencimento da última parcela para depois de 31 de março também terá duas alternativas. A primeira delas é se existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009. Neste caso, ela terá seu vencimento postergado para o mês subseqüente ao do vencimento da última parcela. No segundo caso, se houver mais de uma parcela vencida e não paga, essas parcelas terão seus vencimentos fixados para os meses subseqüentes ao do vencimento da última parcela, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais.

Os valores dos débitos serão atualizados com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias. Se o atraso for de 31 a 60 dias, o valor terá acréscimo de 10%. Caso o vencimento tenha sido entre 61 a 90 dias, serão 20%, conforme o decreto 51.960/07 que instituiu o PPI. O PPI do ICMS foi lançado em abril de 2007 e terminou em 31 de dezembro do ano seguinte. Previa o pagamento de débitos de ICMS em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros.

O parcelamento poderia ainda ser feito em 180 parcelas (15 anos) com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Nos parcelamentos com mais de 120 meses (10 anos), o valor mensal das prestações foi fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.



 
     
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