|
|
|
|
|
›
Obrigação
|
|
São José do Rio Preto, 7 de Março, 2010 - 3:36
|
|
Entrega da declaração do IR é lenta na primeira semana
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Banco de Imagem
|
|
|
Alterações reduziram o número de contribuintes obrigados a prestar contas ao Leão
|
Poucos contribuintes da região de Rio Preto aproveitaram a primeira semana de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-calendário 2009. Até a zero hora de sexta-feira, a Delegacia Regional da Receita Federal de Rio Preto havia registrado apenas 92 declarações entregues por meio da internet. A previsão é que 250 mil contribuintes da região, em 72 municípios, prestem contas ao Leão, de acordo com o auditor fiscal da Receita em Rio Preto, Nobuhiro Nakazone. “Cerca de 10 mil pessoas na região devem ser dispensadas da entrega.”
Isso porque a Receita Federal promoveu algumas alterações nas regras neste ano. Uma delas é a que desobriga a entrega para pessoas que sejam sócias de empresa, desde que não se enquadrem nos outros itens. A outra é relativa à posse ou propriedade de bens ou direitos. Agora, a soma do patrimônio deve ser superior a R$ 300 mil. Antes, o limite era de R$ 80 mil. O movimento de entrega foi lento em todo o País na primeira semana. A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu até às 11 horas de quinta-feira apenas 534.733 das cerca de 24 milhões declarações esperadas para este ano, segundo último balanço divulgado pela Assessoria de Comunicação Social do órgão.
Segundo Nakazone, muitos contribuintes ainda estão reunindo a documentação necessária para fazer a entrega e nos primeiros dias, normalmente, o movimento é menor. “Alguns têm nos procurado, por telefone ou pessoalmente, para tirar dúvidas. As principais são relativas às novidades e também dependentes e ganho de capital.” Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 durante o ano-calendário de 2009, ou então rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar a pessoa física que teve receita bruta superior a R$ 86.075,40 com atividade rural, assim como aqueles que pretendem compensar prejuízos nesta atividade de anos-calendário anteriores ou do ano passado. A declaração também é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias de futuros ou assemelhadas.
Deve entregar ainda quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no País, no prazo de 180 dias contatos da celebração do contrato de venda.
A entrega por ser feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este será o último ano em que ainda será possível declarar em formulário impresso nas agências dos Correios. O custo é de R$ 5. O prazo para entrega vai até o dia 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
|
|
|
|
|
|
|
OPINE SOBRE ESTA MATÉRIA
|
|
|
|
Não sou cadastrado |
Clique aqui
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMENTÁRIOS
|
|
|
|
|
|
Nenhum comentário cadastrado.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ENVIE PARA UM AMIGO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|