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São José do Rio Preto, 28 de Fevereiro, 2010 - 3:03
Confira os dez mandamentos para escapar das garras do Leão

Gisele Bortoleto

Orlandeli/Editoria de Arte
Contribuinte deve tomar alguns cuidados ao preencher a Declaração
A Receita Federal dará amanhã o “start” (começo) do período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-calendário 2009). Mas o contribuinte deve ficar esperto para não cometer erros fatais que colocarão suas contas na mira do Leão. Cuidados simples na elaboração do documento são suficientes para evitar cair na malha fina. A Receita Federal alerta que neste ano vai apertar ainda mais os mecanismos de controle, inclusive sobre a declaração de despesas indevidas, sem comprovação adequada, com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar ou até dar direito a restituição.

No ano passado, das 260 mil declarações de imposto entregues por pessoas físicas nos 72 municípios da região de Rio Preto, 12 mil foram parar na malha fina por inconsistência nas informações prestadas pelos contribuintes. O primeiro passo para não ser retido pelo Leão é declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras), independentemente de ter ou não retenção na fonte, tais como aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

De acordo com o delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Acácio de Mello, a omissão de rendimentos é um dos principais motivos que levam o contribuinte à malha fiscal. “É importante que ele declare todas as fontes de renda porque a Receita Federal possui um sistema eficaz de cruzamento de dados e consegue identificar as irregularidades”, disse. Ao incluir um dependente, o contribuinte deve informar também seu CPF e seus rendimentos tributáveis, ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção, ou sejam, menores que R$ 17.215,08.

Restituição indevida

De acordo com o auditor fiscal da Receita em Rio Preto, Nobuhiro Nakazone, quem tiver direito à restituição, mas cair na malha fina e não conseguir comprovar deduções ou abatimentos, ou mesmo quem omitir rendimentos e isso resultar em restituição, irá pagar multa de 75% do valor reduzido ou de até 150% em caso de fraude.

O contribuinte deve recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior). A falta do recolhimento está sujeita à multa isolada de 75% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual.

Despesas médicas

A orientação de Nakazone é para que o contribuinte observe se as deduções estão de conformidade com a legislação em vigor, lembrando que as despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
“Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos, os chamados ‘frios’, configura crime contra a ordem tributária e o infrator fica sujeito à multa de 150% sobre o imposto devido”, disse Nakazone. O contribuinte está sujeito ainda a uma pena de reclusão que varia de dois a cinco anos.

As contribuições feitas durante o ano-calendário de 2009 aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser comprovadas por Declaração de Benefício Fiscal (DBF), emitida pelos conselhos. A soma da dedução está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa gerador da Declaração. Não é permitida dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.

Transações imobiliárias

Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve também declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação e recolha o imposto quando houver ganho de capital. É preciso declarar ainda todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140. Os bancos costumam encaminhar os informes para o endereço do correntista. Caso o declarante não os receba, pode solicitá-los na agência onde mantém conta.

Sistema ‘cruza’ diversas informações

A Receita Federal possui um sistema informatizado de “cruzamento” (comparação)de informações que, se omitidas, podem levar o contribuinte a cair na malha fina.
Por isso, a recomendação do auditor fiscal do órgão em Rio Preto, Nobuhiro Nakazone é para de contribuinte, que fica sujeito à malha fina por um período de cinco anos, mesmo que já tenha recebido a restituição do imposto de renda, guarde todos os recibos e comprovantes para o caso de ser chamado.

Caso a Receita comprove a irregularidade, além de pagar o imposto devido, o contribuinte terá de recolher multa que pode chegar a 150% devido. O contribuinte deve ficar atento porque o sistema cruza informações das Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). São feitos também cruzamentos com a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e a Declaração de Operações com cartão de crédito (Decred).

De acordo com o contabilista Marcos Apóstolo, diretor de Serviços da Associação Comercial e Industrial de Rio Preto (Acirp), os “jeitinhos” usados por alguns contribuintes para driblar o Fisco são coisa do passado. “A Receita sabe tudo dos contribuintes e cruza todas as informações, ficando praticamente impossível tentar esconder alguma coisa”, disse.

Os próprios contabilistas hoje, segundo Apóstolo, não pactuam com a idéia de tentativa fraude por parte de alguns contribuintes porque também são responsáveis pelas informações prestadas num período de cinco anos. De acordo também com o delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Acácio de Melo, os profissionais do setor geralmente não concordam em ser coniventes com as fraudes para tentar burlar o fisco. “O contador responde solidariamente, caso o contribuinte seja identificado numa fraude”, afirmou.

Pagamento pode ser em até 8 vezes

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá optar por até oito parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do Imposto de Renda for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. A primeira parcela deve ser paga até 30 de abril, último prazo para entrega dos documentos. e as demais até o último dia útil de cada mês. Os valores acrescidos de juros (taxa Selic acumulada mensalmente) e de 1% no mês pagamento. O contribuinte poderá a qualquer momento antecipar, total ou parcialmente o pagamento o pagamento do imposto ou das cotas, devendo, neste caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

Em 2011 haverá novidades

O supervisor nacional do Receita Federal, Joaquim Adir, já anunciou também as regras para a declaração de imposto de renda 2011. O limite mínimo de renda anual para a obrigatoriedade de entrega da declaração vai passar dos atuais R$ 17.215,08 em 2010 para R$ 22.487,25 na de 2011. Segundo o supervisor, o novo número considera o desconto padrão de 20% na declaração, que coloca as pessoas que receberem neste ano até o novo valor definido na faixa de isenção do IR. No entanto, a flexibilidade para a entrega nessa nova faixa de renda não impedirá o contribuinte de fazer a declaração no ano que vem.

Um exemplo é o contribuinte que tiver imposto retido na fonte ao longo de 2010 e poderá fazer a declaração e receber em 2011 a restituição do valor pago. Outra mudança anunciada para o ano que vem foi a eliminação da possibilidade de entrega das declarações em formulário de papel. Isso porque em 2009, dos mais de 25 milhões de contribuintes que entregaram a declaração, apenas 127 mil deles usaram o papel. Adir garante que, como a medida só valerá para 2011, o contribuinte que usa o formulário para entrega terá tempo de se adaptar e buscar alternativas. Sem o formulário, as declarações só poderão ser entregues pela internet ou por meio de disquete.

Prazo para fazer declaração segue até o dia 30 de abril

Os 250 mil contribuintes da região de Rio Preto obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 (ano-calendário 2009) devem ficar atentos às mudanças nas regras para este ano. A entrega começa amanhã, dia 1º de março, e vai até o dia 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que correrem e prestarem contas ao Leão à frente dos demais poderão ser premiados com a inclusão de seu CPF nos primeiros lotes de restituição. O primeiro deles está previsto para junho. São sete ao todo, com o último em dezembro. Têm prioridade no recebimento, de acordo com Estatuto do Idoso, as pessoas com mais de 60 anos e, em seguida, os que entregaram primeiro, desde que sem nenhuma inconsistência de informações.

Apesar do longo prazo para entrega, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, alerta que o início é o melhor período para a realização da declaração. “Isso também porque, em caso de problemas como a falta de algum comprovante, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora depois do prazo de entrega”, afirmou.

Domingos recomenda aos contribuintes que já comecem a separar os documentos necessários para realização da declaração e guardá-los porque poderão ser chamados a prestar contas com o Leão por um período de cinco anos após o processamento. Entre as principais novidades anunciadas pela Receita Federal neste ano estão a exclusão da obrigatoriedade de entregar a declaração só por ser empresário individual ou por fazer parte de sociedades em empresas e por propriedade de bens ou direitos. Até o ano passado, mesmo os sócios que constavam apenas formalmente dos documentos da companhia, sem ou com baixa renda relacionada ao negócio estavam obrigados a prestar contas ao Fisco.

Novidades

Uma novidade este ano é a mudança na regra para quem possui bens e direitos, incluindo terrenos (terra nua). A partir deste ano, o valor passa a ser de R$ 300 mil. Até o ano passado, era obrigado a declarar aqueles que possuíam bens de valor acima de R$ 80 mil. Entre as alterações está ainda o preenchimento da declaração relacionada à pensão alimentícia, em que devem ser detalhados os dados do beneficiário. Outra mudança é a correção de 4,5% nos limites de deduções de dependentes, educação e de desconto padrão.

A expectativa do auditor fiscal da Receita em Rio Preto, Nobuhiro Nakazone, é que as alterações reduzam em 4% o número de declarações a serem entregues este ano nos 72 municípios da região de Rio Preto. Em 2009, 260 mil contribuintes entregaram a declaração. Com a mudança em algumas regras, 10 mil, no mínimo, devem ser excluídos da obrigatoriedade.

Quem é obrigado

É obrigado a entregar a declaração o contribuinte que no ano passado recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, por exemplo) ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

É ainda obrigado quem obteve, em qualquer mês, do ano passado ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias de futuros ou assemelhadas. Também é obrigado a entregar a declaração quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no País, no prazo de 180 dias contatos da celebração do contrato de venda.

Também está obrigado declarar o contribuinte que em 2009 obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural e por quem pretenda compensar, no ano calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano calendário de 2009.

Entrega

A entrega por ser feita, de graça, pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os programas de computador para gerar a declaração deverão estar disponibilizados para download a partir das 8 horas do dia 1º de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

A Receita já liberou em seu site o download do programa de transferência da declaração do Imposto de Renda 2010. No entanto, ele deverá esperar até amanhã para realizar a transmissão de dados ao órgão. Isto porque o programa gerador da declaração, necessário para que a entrega do imposto seja realizada, só estará disponível nesta data. A entrega da Declaração também pode ser feita, pelo último ano, em formulário impresso nas agências dos Correios e custará R$ 5. O contribuinte poderá tirar dúvidas sobre a declaração a partir de amanhã pelo telefone 146. As dúvidas também poderão ser esclarecidas no ato do preenchimento da declaração pela internet, apertando a tecla F1 do computador.



Bancos antecipam a restituição do imposto

O contribuinte que desejar pode antecipar o bônus da restituição. Pelo menos seis bancos abriram linhas de crédito para a antecipação deste dinheiro. A modalidade possui juros considerados entre os mais baixos do mercado. Por isso, esse crédito é bem-vindo, conforme especialistas, mas deve ser usado só por quem está no sufoco. Caso contrário, a melhor opção é esperar a devolução do dinheiro pela Receita Federal.

Banco do Brasil (BB), Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), Nossa Caixa, Santander/Real foram os primeiros a anunciar a oferta do empréstimo, com taxas de juros a partir de 2,07% ao mês. O HSBC e o Itaú/Unibanco informaram, por meio de suas assessorias de imprensa, que estão concluindo a formatação das linhas de crédito que serão oferecidas aos contribuintes nos próximos dias. Os lotes de restituição serão liberados entre junho e dezembro, de acordo com a agilidade na entrega da declaração e consistência das informações.

De acordo com o economista Hipólito Martins Filho, delegado do Conselho Regional de Economia (Corecon), como muita gente se endividou no cheque especial ou cartão de crédito com as despesas de início do ano como pagamento de IPVA, IPTU e matrículas e mensalidades escolares, as linhas são interessantes para substituir taxas de juros superiores a 8%, por exemplo. “Mesmo sendo mais baixa do que as demais, os juros mensais ainda são muito altos para uma inflação anual que deve ficar na casa dos 4,8%”, disse Hipólito.

Se for inevitável usar o empréstimo, a recomendação de Martins é que a pessoa pesquise fique de olho no custo efetivo do dinheiro. É preciso ver qual o banco que oferece o menor juro e o valor da taxa de abertura de cadastro e de administração. Outra vantagem dessa linha de crédito é pagar o empréstimo quando o dinheiro da restituição for liberado. A taxa máximo no empréstimo consignado tem juros é 2,74% ao mês mas amortização deve ser feita mensalmente.

Mas o economista Joelson Gonçalves de Carvalho orienta que é bom ficar atento antes de recorrer ao crédito. Além de ter ser uma taxa que ele considera alta, o contribuinte só deve recorre a ela se for no máximo de 3% ao mês. Quem cair na malha, por exemplo, e tiver pego o empréstimo também terá problemas no futuro porque o dinheiro só será liberado quando o contribuinte prestar esclarecimentos ao Leão. Neste caso, terá de renegociar com o banco uma forma para pagar o empréstimo. “Se ele não conseguir pagar o empréstimo na data determinada será considerado inadimplente e terá de pagar taxas de mercado, se não renegociar”, disse.

As instituições oferecem a linha de antecipação da restituição do IR com taxas de juros a partir de 2,07% ao mês. Para o pagamento, há três opções. O cliente que solicita o financiamento de 100% do valor da devolução, paga a dívida integralmente quando tiver o dinheiro liberado pela Receita, mas os juros são cobrados mensalmente durante o período. Se ele antecipar apenas uma parte da restituição, paga esse valor, acrescido dos juros, em parcela única, também no dia em que receber.

Banco do Brasil

O Banco do Brasil abre amanhã sua linha de crédito e antecipa em até 80% do valor da restituição. A antecipação pode chegar a 100% para o cliente que recebe seu salário no banco. Para antecipar o valor que tem a receber, o contribuinte deve indicar o BB para receber a restituição, além de ter conta corrente e limite de crédito aprovado na instituição. As taxas de juros variam de 2,65% ao mês para financiamento de até R$ 5 mil e de 2,25% ao mês para operações acima desse valor contratada garantia de fiança. O valor máximo para contratação por cliente é de R$ 20 mil.

O pagamento do empréstimo é feito em parcela única na data da restituição ou em 28 de fevereiro de 2011, o que ocorrer primeiro. A linha pode ser contratada nos terminais de autoatendimento, na página do BB na internet ou nas agências. O crédito é liberado automaticamente na conta corrente do cliente após a apresentação da cópia do recibo da declaração do IRPF em sua agência de relacionamento.

Bradesco

Quem quiser fazer uma antecipação pelo Bradesco também deve indicar o banco para receber sua restituição. Em caso de não correntista é necessário abertura de conta. Clientes que recebem salário por meio de crédito em conta podem antecipar até 100% do valor da sua restituição e os demais podem antecipar de 65% até 80%. A taxa prefixada varia de 2,25% a 2,95% ao mês.

O empréstimo deverá quitado em uma única parcela, de acordo com a data do crédito da restituição do Imposto de Renda. O vencimento tem prazo limite em dezembro de 2010. O empréstimo está limitado ao valor máximo de R$ 20 mil. Para contratar a linha, o cliente deve apresentar cópia do recibo/protocolo de entrega da declaração de Imposto de Renda.

Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal também vai financiar a antecipação a partir de segunda-feira. A modalidade permite o financiamento de até 75% da restituição com limite de R$ 10 mil. O pagamento do empréstimo é debitado em conta-corrente no momento em que for creditada a restituição ou no dia 30 de dezembro de 2010, o que ocorrer primeiro.

A taxa de juro é a partir de 2% ao mês. É preciso ser correntista do banco e indicar e indicar a Caixa na declaração como domícilio bancário. O interessado deve se dirigir à agência em que possui conta, apresentar o recibo de entrega da declaração do IRPF e documentos pessoais.

Nossa Caixa

O financiamento pode ser solicitado por correntistas da Nossa Caixa que indicarem o banco para o recebimento da restituição. As condições do produto estão alinhadas ao Banco do Brasil. Pode ser antecipado até 80% do valor a ser restituído, sendo que esse percentual pode chegar a 100% para clientes que recebem seus salários por meio do Banco Nossa Caixa, limitado a R$ 20 mil por cliente. Operações acima de R$ 5 mil exigem avalista.

O valor antecipado é creditado automaticamente na conta corrente do cliente. A taxa de juros é a partir de 2,25% ao mês. O pagamento ocorre no ato da restituição. Os interessados em obter o financiamento, devem apresentar o protocolo de entrega da declaração deste ano e procurar a agencia da Nossa Caixa onde mantém conta

Real/Santander

O grupo Santander Brasil, que reúne os bancos Santander e Real, também oferece linhas de crédito para antecipação e adianta até 100%, com taxas a partir de 2,75% ao mês e limite máximo de R$ 50 mil. A contratação é feita pela agência e é necessário ser correntista. Clientes do banco Real poderão adquirir a linha por meio dos canais eletrônicos Disque Real e Real Internet Banking. Os interessados também devem informar a agência na declaração do imposto.

Há 2 modelos para declarar

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. A opção dá um desconto de 20% nos rendimentos tributáveis bruta, limitado a R$ 12.743,63. No entanto, neste tipo de declaração, o contribuinte não pode fazer deduções. No modelo completo, as deduções permitidas são de R$ 1.730,40 por dependente, contribuição à previdência privada e fundo de aposentadoria programável individual (Fapi) limitado a 12% dos rendimentos tributáveis.

Nas despesas com educação (ensino fundamental, médio, técnico ou superior, o que engloba graduação e pós-graduação) o limite passou para R$ 2.708,94 neste ano para o titular e o mesmo valor para cada dependente). A dedução também só é permitida para quem fizer a entrega usando o modelo completo. Mais uma vez não há limite para dedução com gastos em saúde. Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que os serviços tenham sido efetivamente pagos e prestados.

Mas o contribuinte terá de ter mais cuidado na hora de declarar despesas médicas este ano. A Receita vai apertar os mecanismos de controle sobre as declarações de despesas indevidas, sem comprovação adequada, com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar, ou até com direito a restituição. As despesas terão de ser comprovadas. Ficou mantida neste ano a possibilidade de dedução da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregados domésticos limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico e a dedução será limitada a R$ 732.



 
     
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