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São José do Rio Preto, 2 de Fevereiro, 2010 - 1:25
Comboios na hidrovia devem ser menores

Gisele Bortoleto

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A redução do tamanho dos comboios visa evitar acidentes com pontes e outros pontos da hidrovia
O juiz da 1ª Vara Federal de Jaú, Rodrigo Zacharias, determinou que as três empresas que fazem o transporte de mercadorias pela hidrovia Tietê-Paraná, a Caramuru de Alimentos, DNP Indústria e Navegação e Empresa Paulista de Navegação terão de desmembrar suas embarcações ou comboios de sua propriedade ou uso para fazer as transposições das pontes, eclusas, canais e demais trechos navegáveis.

As três empresas já estavam proibidas de navegar pela hidrovia sem fazer os desmembramentos dos comboios desde 2008, quando uma decisão liminar em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, foi deferida pela Justiça Federal de Jaú. Apesar de os autos terem tramitado na Justiça Federal em Jaú, a decisão vale para toda a hidrovia. O Ministério Público Federal, juntamente com o Ministério Público do Trabalho, havia sido informado pela Capitania Fluvial do Tietê-Paraná (CFTP), órgão da Marinha, localizado em Barra Bonita e responsável pela fiscalização, que as empresas não estavam obedecendo às normas de tráfego aquaviário.

As empresas teriam feito as transposições sem os desmembramentos previstos em lei, especialmente sob a ponte da rodovia SP-191, que liga São Manoel a Botucatu, e no Canal de Igaraçu do Tietê e respectiva ponte, sem efetuar os desmembramentos previstos na legislação. Os procedimentos colocariam em risco a segurança das pessoas que fazem uso da rodovia sobre a ponte, o patrimônio público, o meio ambiente e a vida dos empregados das embarcações.

A empresa que não cumprir a determinação está sujeita à multa de R$ 5 mil por cada transposição indevida, perda do passe de saída da embarcação e até sanções criminais. A fiscalização ficará a cargo da Marinha ao qual caberá aplicar as sanções legais e informar ao juízo e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), ações ou omissões que transgridam as normas do tráfego aquaviário e impliquem riscos ao meio ambiente.

Só no ano passado, foram transportados pela hidrovia Tietê 5.222 toneladas de cargas, aumento de 5% sobre as 4.973 toneladas do ano anterior. Entre os produtos transportados estão areia, cana, farelo de soja, açúcar, trigo, pneus, carne, óleo vegetal, sorgo, xarope de cana, soja, milho, adubo, madeira/carvão, óleo diesel, álcool e calcário. O transporte de cargas na hidrovia está parada para manutenção das eclusas de Barra Bonita, Bariri, Ibitinga, Promissão e Nova Avanhandava desde o dia 5 de janeiro até amanhã.

A DNP Indústria e Navegação argumentou durante a ação que os desmembramentos são absolutamente desnecessários e que a falta eles não causa perigo à vida humana e otimiza a viabilidade da hidrovia como meio mais barato de transporte. A Empresa Paulista de Navegação argumentou que não teve participação nos acidentes ocorridos em 1995, em 1997 e em 1999, e a Caramuru de Alimentos argumenta que não há qualquer norma jurídica que ampare a pretensão do MPF.

De acordo com informações do capitão-tenente, Nivaldo Donizete Torres, encarregado da Divisão da Segurança do Tráfego Aquaviário da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, as empresas estão cumprindo a determinação judicia e desmembrando corretamente os comboios. Até o momento, nenhuma empresa descumpriu a liminar.

Segundo ele, a Capitania realiza constantemente a fiscalização dos comboios e de outras embarcações na hidrovia, utilizando-se para as inspeções navais, de viaturas, embarcações e uma aeronave para cobrir todo o trecho da hidrovia. Os representantes das empresas não foram localizados pela reportagem do Diário para falar sobre a decisão.

 
     
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