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Operação Ouro Branco
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São José do Rio Preto, 14 de Janeiro, 2010 - 0:24
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Justiça processa 11 na região por fraude de R$ 60 milhões
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Arquivo
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Após ser beneficiado, o GEB é utilizado pela indústria pneumática
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A Justiça aceitou denúncia contra 11 acusados de sonegação contra os cofres paulistas, resultado da operação Ouro Branco, realizada em setembro do 2009. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público no dia 30 de dezembro e recebida na última terça-feira pela 5ª Vara Criminal de Rio Preto, que atestou indícios de autoria e prova da materialidade do crime.
O rombo estimado aos cofres públicos é de, no mínimo, R$ 10 milhões, segundo a investigação, mas pode chegar a R$ 60 milhões diante de outras irregularidades que estão sendo apuradas pela Fazenda estadual. O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP) de São Paulo, anunciou ontem que instaurou procedimento investigatório para apurar esquema de fraude e sonegação fiscal no setor de borracha na região de Rio Preto.
Onze pessoas integrantes do esquema foram denunciadas: um empresário, um contador, um construtor, dois advogados, três “laranjas” (sócios de fachada das empresas), dois funcionários das empresas ilícitas e um ex-funcionário da Goodyear. Foram atribuídas a elas cinco espécies de crimes: formação de quadrilha, estelionato contra o Estado de São Paulo, corrupção ativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. As penas mínimas dos crimes somadas chegam a 17 anos.
O Ministério Público divulgou apenas as iniciais dos nomes dos acusados. De acordo com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público, que divulgou as informações ontem, o esquema revelou a utilização de pessoas como “laranjas” para compor o quadro de empresas e a criação de empresas destinadas à prática de ilícitos e blindagem patrimonial dos verdadeiros sócios.
A fraude
O esquema de fraude consistia na sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas de matéria-prima (granulado escuro brasileiro - GEB) realizadas a indústrias pneumáticas. Esta matéria-prima era produzida no Estado de São Paulo e entregue às indústrias no mesmo Estado, gerando assim ICMS a recolher.
Mas o grupo fazia emitir notas fiscais frias, a partir de empresas de fachada instaladas em outros Estados, simulando supostas aquisições de GEB a partir destas unidades. Contabilmente, o imposto gerado em São Paulo era “compensado” com o falso imposto que seria recolhido em outras partes do País, evitando assim o pagamento dos valores devidos aos cofres paulistas.
A investigação apurou também que houve prática de corrupção ativa e falsidade ideológica, além de que a fraude estendeu-se até Minas Gerais. A denúncia do MP também constatou que o esquema envolvia pagamentos regulares de propina (mensalinhos), a fiscais de renda. Segundo a assessoria, a investigação estabeleceu-se durante o período atual de gestão das principais empresas do grupo, a Interior Borrachas e a Solbor Beneficiamento de látex, localizadas na região de Rio Preto.
Durante a operação Ouro Branco foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão, executados em 14 locais de Rio Preto (12 mandados), Mirassol (dois), São Paulo (oito), Brasnorte (Mato Grosso - um), Fronteira (Minas Gerais - dois) e Aparecida do Taboado (Mato Grosso do Sul - dois). Também foi determinado o bloqueio de transferência de cerca de 30 veículos e uma lancha, além do sequestro de apartamentos, casas e fazendas dos investigados em São Paulo, Rio Preto e nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O Gaeco vai continuar as investigações para apurar possível fraude em período anterior à atual gestão das empresas investigadas, assim como apurar a prática de outros delitos. A população pode colaborar com as investigações e enviar informações pelo e-mail “gaeco.rio preto@mp.sp.gov.br” ou pela página do Gaeco, no site (www.mp.sp.gov.br), no item delações anônimas.
Esquema obtinha vantagens
A investigação gerada pela operação Ouro Branco apurou que o empresário O.V.R.H é o principal proprietário das empresas, que as herdou do pai, R.L.H. Ele era proprietário de uma fazenda com plantação de seringueira, em Mirassol, onde também estava instalada usina de beneficiamento de látex. Com a morte dele, os negócios da família foram assumidos pelo filho, O.V.R.H.
De acordo com as informações do MP, O.V.R.H. montou esquema criminoso para obter vantagens ilícitas e ocultar seu patrimônio. Ele se associou a F.B.S.J. (braço direito), A.Y.C.T. (gerente administrativo), J.A.N. (contador), A.C. (advogado), J.R.P. (advogado), J.C. (“laranja”), C.M.G. (“laranja”), O.C.C.C. (ex-funcionário da Goodyear), e R.M.R.F. (construtor) com o objetivo de praticar diversos crimes.
As informações apontam que O.V.R.H. é o principal articulador e maior beneficiário do esquema, ou seja, pessoa responsável pelas principais decisões da organização. F.B.S.J. é a segunda pessoa no comando do grupo. Ele é responsável por cumprir as decisões de O.V.R.H. e de administrar as empresas, especialmente a Solbor e Interior Borrachas. A.Y.C.T. administra e cumpre as decisões dos dois denunciados anteriormente, na empresa Interior Borrachas.
J.R.P. e A.C. são advogados e responsáveis pela orientação e pela indicação e “venda” de empresas registradas em nomes de terceiros (“laranjas”), as quais são utilizadas para os crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, entre outros, além de possibilitar a ocultação do verdadeiro proprietário delas. J.A.N. é o contador do grupo e também responsável pelas alterações nos contratos sociais das empresas registradas em nome de terceiros. Além disso, orientava O.V.R.H., F.B.S.J. e A.Y.C.T. na emissão de notas fiscais utilizadas para crédito indevido de ICMS, gerando enriquecimento ilícito.
J.C. atuava como sócia interposta da Interior Borrachas e da Information Systems, mas estava ciente de que era “laranja” e de que figurava nos quadros sociais da empresa apenas para ocultar o verdadeiro proprietário. C.M. tinha a função de figurar no quadro societário da empresa Solbor, como sócio interposto. Sua atuação, neste aspecto, era idêntica à de J.C.
H.C. também era “laranja” e constava nos quadros societários das empresas Agrícola Carandá, Information Systems do Brasil, Interior Borrachas, Huber Tex Agrícola, Solbor Beneficiamento de Látex e Olicar SP Logística. Ele sabia da utilização de seu nome para figurar como sócio destas empresas, em troca de promessa de recompensa pecuniária, mas em outras sequer sabia que era sócio ou representante.
O.C.C.C. trabalha como intermediário nas compras da empresa “Goodyear” do GEB (granulado escuro brasileiro) fornecido pelas empresas envolvidas no esquema criminoso. R.M.R.F. é sócio da “Construtora Progresso Brasil”, utilizada para lavagem de dinheiro do grupo. Também tentou a obtenção de empréstimos bancários em benefício do grupo de empresas lideradas por O.V.R.H.
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