› São José do Rio Preto, 23 de maio de 2012
 
Busca avançada
Economia
 
Imposto
São José do Rio Preto, 23 de Dezembro, 2009 - 17:50
Receita aperta o cerco aos profissionais de saúde

Núcleo Multimídia

A partir de agora, os profissionais da área de saúde serão obrigados a prestar informações à Receita Federal sobre os valores recebidos na prestação de serviços em um novo documento. Foi criada a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de valores recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. A Instrução Normativa 985 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo a instrução, são obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. A medida visa a combater a apresentação de recibos falsos, com o objetivo de diminuir a carga do Imposto de Renda de alguns contribuintes.

O texto define como serviço de saúde todo aquele “prestado por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Na declaração deverá constar, entre outras informações :o número do CPF e o nome completo de quem pagou o serviço, os valores recebidos e os reembolsados pelos planos de saúde, ano a ano.

A Receita Federal irá disponibilizar um programa de computado para que a Dmed seja apresentada pela matriz da pessoa jurídica. O aplicativo será disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, a até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

A multa para quem não apresentar a Dmed no prazo estabelecido, ou apresentar o documento com incorreções ou omissões, será de R$ 5.mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5% , valor que não poderá ser inferior a R$ 100.



Fonte: Agência Brasil
 
     
23 de Junho, 2011
Lista traz quem vai receber até R$ 10 mil do Arantes
 
23 de Fevereiro, 2010
Rio Preto vai ganhar shopping com 251 lojas
 
10 de Janeiro, 2010
Empresa inativa tem prazo para declaração
 
23 de Setembro, 2010
Grupos investem R$ 260 milhões em 2 shoppings
 
16 de Dezembro, 2009
Nova lei do inquilinato deve baixar aluguel
 
 
› 23/05 Corte do IPI para carro desperta consumidor
› 22/05 Carro tem IPI menor e desconto das fábricas
› 20/05 Emprego de sobra, gente de menos
› 19/05 Movinter tem 100% dos espaços vendidos
› 19/05 Comércio discute demonstração de preços
› 19/05 Menos imposto para deficientes
Leia mais sobre Economia
Imposto de Renda
 
Portal Diarioweb DiarioWeb no Facebook!
Projeto Saúde Sustenável
Imobiliária
Gurupi
(17) 3214-7000
Condominium
Imóveis
(17) 4009-3333
Consultoria e Cerimonial
Rosa X
(17) 3224-8353
Imobiliária
Interplan
(17) 3304-6007
Home | Institucional | Economia | Cidades | Geral | Esportes | Saúde | Política | Meio Ambiente | Estradas | Tecnologia | Educação | Opinião | Opinião do leitor | Artigos | Editorial | Classificados | Divirta-se | Atendimento | Promoções | Fotojornalismo | Vídeos | PodCasts | Blogs | RSS | Jornal na Educação
Diarioweb® Todos os direitos reservados // Atendimento Design e desenvolvimento MagicSite