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Obrigação fiscal
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São José do Rio Preto, 1 de Setembro, 2010 - 3:04
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Começa o prazo para entrega do ITR 2010
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Rubens Cardia
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Proprietários de áreas rurais são obrigados a entregar a declaração
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Produtores rurais já podem fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício 2010. O prazo vai de hoje até o dia 30. A previsão é que na região compreendida pela delegacia da Receita Federal de Rio Preto, 72 municípios, o número de documentos entregues em 2010 seja parecido com o resultado do ano passado, quando foram entregues 41.969 declarações. No Estado, foram 432.258 e no Brasil, 5.355.703.
Se o produtor perder o prazo de entrega, fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, ou multa de R$ 50, no caso de imóvel rural imune ou isento.
A declaração pode ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou por meio de formulário, nas agências dos Correios. Nesse último caso, o custo é de R$ 5.
A declaração deve ser feita por pessoa física ou jurídica, inclusive imune ou isento, que seja proprietária, titular do domínio e usufrutuária. Se o imóvel rural tratar-se de um condomínio, a declaração deve ser apresentada por um deles.
O documento deve ser entregue utilizando o Programa Gerador da Declaração por pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a 1 mil hectare em município na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. A declaração é obrigatória também para propriedades com 500 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas e para propriedades com 200 hectares de forma geral.
Pagamento
O valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, nenhuma inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A primeira cota ou cota única deve ser paga até o dia 30. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. O contribuinte que perder o prazo ou fizer a declaração retificadora deverá apresenta-la por meio da internet.
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