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São José do Rio Preto, 10 de Julho, 2010 - 3:30
Cofins e PIS/Pasep terão escrituração digital em 2011

Liza Mirella

Sérgio Menezes
Nakazone: cronograma de implantação começa no próximo ano
A partir de 2011, a Receita Federal começa um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep (EFD-PIS/Cofins). O novo modelo contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração, assim como o que já vem sendo feito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

De acordo com a Instrução Normativa 1.052, grandes empresas, com faturamento acima de R$ 80 milhões, submetidas ao acompanhamento diferenciado, sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, devem fazer a transmissão a partir de 1º de janeiro de 2011. As demais empresas sujeitas à tributação com base no lucro real começam a escrituração digital a partir de 1º de julho do ano que vem. Já as sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado devem fazer a transmissão a partir de 1º de janeiro de 2012.

Segundo o auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal de Rio Preto, Nobuhiro Nakazone, a transmissão é facultada às empresas que não se enquadram nas situações citadas acima. A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração.

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal que financia a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.

Malha fina

A obrigatoriedade de registro digital do PIS e da Cofins para pessoas jurídicas representa um passo importante para a criação uma malha fina para as empresas. A avaliação é do coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer. Segundo ele, o Fisco pretende cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

O processamento dos dados relativos aos dois tributos será feito exclusivamente por computador, sem a necessidade de intervenção humana. Para Zomer, o sistema eletrônico prevenirá abusos. “O sistema vai funcionar sem intervenção humana e vai registrar débitos e créditos tributários da empresa. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda”, exemplificou o coordenador.

No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. “As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito”, explicou. Zomer confirmou que a Receita busca, com a medida, estabelecer um tipo de malha fina para as empresas. A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Receita obtém os dados por meio da escrituração contábil eletrônica. “Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal.” Segundo Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final. Com o fim da cumulatividade, as empresas têm o direito de pedir a devolução do tributo pago a mais para compensar a isenção sobre os insumos.


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