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São José do Rio Preto, 25 de Junho, 2010 - 3:28
Procon vai ao MP para cobrar termo de quitação do Semae

Gisele Bortoleto

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Sérgio Parada, deverá encaminhar ainda hoje representação ao Ministério Público
O diretor do Procon de Rio Preto, Sérgio Parada, deverá encaminhar ainda hoje representação ao Ministério Público para que um promotor de defesa do consumidor defina se o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) tem ou não obrigação legal de encaminhar ao consumidor, na fatura ou por declaração à parte, a declaração anual de quitação de débitos de 2009, conforme previsto na lei federal 12.007/2009

O Procon encaminhou no dia 9 deste mês notificação ao superintendente da autarquia, Antônio José Ranzani, para que enviasse imediatamente a declaração anual de quitação aos consumidores. O Semae informou no início da semana, em resposta assinada pelo superintendente interino, Luciano Lucci Passoni, e pelo advogado Daniel Henrique Ramos Rocha, que a autarquia está fazendo estudos para verificar a viabilidade do fornecimento do comprovante de quitação ou algo que tenha validade.

Eles pedem ainda o arquivamento da notificação, uma vez que o Departamento Jurídico da autarquia alega que essa lei não se aplica à Fazenda Pública. Parada disse ainda que a alternativa será entregar o caso a um promotor de defesa dos direitos do consumidor, já que não houve solução na esfera administrativa.

A representação

A representação encaminhada pelo Procon ao Semae foi baseada em reportagem publicada no dia 9 na edição do Diário, informando que a declaração não foi enviada aos consumidores, nem se fez constar nas contas de água e esgoto com vencimento em maio ou em junho. Na notificação encaminhada para o Semae, assinada também pelo assessor jurídico do Procon, Valdemar Alves dos Reis Júnior, Parada ressalta que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado neste caso porque a relação existente entre o Semae e aqueles que utilizam o serviço é uma relação de consumo.

Ele explicou que, como o Semae fornece um bem, está caractericada uma relação de consumi, à qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, em seu artigo 6º, inciso 10º, prevê como direito básico do consumidor “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”. A lei prevê multa de 30 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) para a empresa ou instituição que deixar de cumprir a determinação, o que significa cerca de R$ 492,6 mil. Cada Ufesp vale hoje R$ 16,42.


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