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São José do Rio Preto, 10 de Junho, 2010 - 3:28
Procon notifica Semae para enviar quitação a consumidor

Gisele Bortoleto

Rubens Cardia
Parada: se preciso, o Procon vai recorrer ao Ministério Público
O Procon de Rio Preto enviou ontem notificação ao superintendente do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae), Antônio José Ranzani, para que encaminhe imediatamente ao consumidor na fatura ou em declaração a parte, a declaração anual de quitação de débitos de 2009, conforme previsto na lei federal 12.007/2009.

De acordo com o diretor do Procon, Sérgio Parada, o órgão se baseou em reportagem publicada ontem na edição do Diário, informando que a declaração não foi enviada aos consumidores, nem se fez constar nas contas de água e esgoto com vencimento em maio ou em junho. O Departamento Jurídico da autarquia alegou que a Lei Federal 12.007/2009 não se aplica à Fazenda Pública.

Em nota oficial encaminhada pela assessoria de imprensa da autarquia ao Diário, o Semae afirmou que o consumidor pode obter, pela internet, uma certidão que informa não haver débitos em relação ao imóvel. “No caso específico do Semae, a existência de eventuais débitos para com a autarquia pode ser verificada a qualquer momento mediante solicitação e obtenção de Certidão Negativa de Débito, sem qualquer ônus para o consumidor, tanto via internet no site da Prefeitura de Rio Preto (www.riopreto.sp.gov.br) como diretamente no posto do Semae, no Poupatempo”, diz a nota.

Na notificação encaminhada para o Semae, assinada também pelo assessor jurídico do Procon, Valdemar Alves dos Reis Júnior, Parada ressalta que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado neste caso porque a relação existente entre o Semae e aqueles que utilizam o serviço é uma relação de consumo.

“A legislação é clara no sentido de que se deve enviar ao consumidor a declaração de quitação anual e não disponibilizá-la via internet ou em balcão atendimento da empresa prestadora de serviços” diz a notificação. “Ademais, é obrigatório que em referida declaração conste os termos descritos no artigo 4° da referida lei.”

A lei prevê multa de 30 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) para a empresa ou instituição que deixar de cumprir a determinação, o que significa cerca de R$ 492,6 mil. Cada Ufesp vale hoje R$ 16,42.

Segundo Parada, o Procon deverá aguardar 15 dias pela resposta ao ofício. Se o Semae afirmar que não irá cumprir a lei, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público. “Caso o ofício informe que a lei não será cumprida, vamos encaminhar o caso a um promotor curador de defesa do consumidor para que se manifeste a respeito”, disse.


A assessoria de imprensa do Semae informou ontem que o superintendente da autarquia ainda não havia recebido a notificação e que deverá se manifestar tão logo tome conhecimento do documento.

Reunião vai discutir lei da entrega agendada

O Procon de Rio Preto promove amanhã, a partir das 10 horas, na Câmara, uma reunião entre a deputada estadual Vanessa Damo (PMDB) e representantes das entidades comerciais e supermercadistas de Rio Preto.

A deputada é autora da lei 13.747/2009 estadual que obriga os fornecedores a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores pelo varejo, que ficou conhecida como a “lei da entrega”.

O objetivo é esclarecer e discutir o funcionamento da lei, uma vez que a partir da próxima semana o Procon deverá iniciar a fiscalização no varejo, com notificações e autuações, caso sejam constadas irregularidades.

Os fiscais irão verificar se, no ato da saída da mercadoria da loja, se consta na nota fiscal local e período de entrega. As empresas que não cumprirem a lei serão autuadas e irão responder a processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multadas, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O valor da multa pode chegar a R$ 3,2 milhões.

De acordo com o diretor do Procon de Rio Preto, Sérgio Parada, foram convidados para participar da reunião representantes da Associação Comercial e Industrial de Rio Preto (Acirp), Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Paulista de Supermercados (Apas).

“A intenção é que cada representante convide o maior número possível de comerciantes e supermercadistas para que todos possam esclarecer todas as dúvidas sobre a lei porque vamos começar as fiscalizações já na segunda quinzena deste mês”, disse Parada.

A lei 13.747/2009, sancionada em outubro de 2009, entrou em vigor em fevereiro deste ano e determina que estabelecimentos varejistas fixe data e turno para entrega das mercadorias.

O consumidor deve ser informado sobre data e faixas de horário (das 7 às 12 horas; das 12 às 18 horas; das 18 às 23 horas). Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

Escolhidos data e turno, a empresa deve formalizar o que foi acordado, entregando ao cliente um documento que especifique o serviço ou produto adquirido, dia e turno combinado para a entrega e o endereço fornecido pelo cliente.

Os serviços realizados em cada um deles devem respeitar as regras e restrições municipais. Caso o consumidor não seja atendido no turno marcado, a orientação é de que ele procure o Procon e denuncie a empresa, que poderá ser multada de acordo com o CDC.

A empresa que descumprir a lei pode receber multa prevista no artigo 57 que varia de R$ 212,82 a R$ 3.192.300, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

A regra, no entanto, não proíbe as lojas de cobrar por esse procedimento. Ela permite, portanto, que as empresas incluam eventuais custos que tenham com a programação do serviço tanto no valor do frete quanto na opção pelo agendamento.

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