A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rio Preto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) atenda advogados em qualquer horário durante seu expediente, desde que existam funcionários em suas dependências. Anteriormente o TRT-15 atendia os defensores das 12h às 18h, período em que processos estão disponíveis à consulta por qualquer cidadão. A decisão é válida para Rio Preto e para os 598 municípios paulistas abrangidos pela 15ª região, que cobre 95% do território do Estado.
O presidente da OAB em Rio Preto, Odinei Bianchin, afirma que o pedido foi feito devido à dificuldade encontrada por alguns profissionais durante o período matutino. “Os juízes passaram a agendar audiências de manhã, mas mesmo com funcionários nos cartórios, os advogados eram impedidos de consultar processos”, afirma.
A OAB solicitou a alteração do horário à Justiça do Trabalho em Rio Preto, mas não foi atendidA. A solicitação chegou à Corregedoria da 15ª Região que, segundo Bianchin, alegou que não poderia alterar o atendimento. “Decidimos procurar o CNJ, pois é um direito do advogado ter acesso ao processo sem restrição de horário”, diz o presidente da OAB.
Ao CNJ, o Tribunal informou que realiza atendimentos ao público e aos advogados fora do horário determinado nos casos urgentes e atende juízes em audiências. Apesar disso, em sua decisão, o conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre escreve que o TRT “não pode causa qualquer maltrato aos direitos e às prerrogativas dos advogados, que possuem ampla garantia para o exercício de sua profissão”.