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São José do Rio Preto, 12 de Fevereiro, 2012 - 3:25
Ação apreende 24 menores durante operação antiálcool

Victor Augusto

José Luiz Lançoni
Equipe percorreu bares, lanchonetes e lojas de conveniência da região central de Votuporanga
Uma operação conjunta para fiscalizar o cumprimento da lei antiálcool para menores, realizada em Votuporanga na noite de anteontem, resultou na apreensão de 24 menores, nove estabelecimentos multados e outros três notificados. Participaram da ação os promotores da Vara da Infância e Juventude, Eduardo Boaiti e José Vieira da Costa Neto, a Polícia Militar, representantes do Procon, do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária.

A lei antiálcool (14.592/11) proíbe a venda, fornecimento, entrega ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Também veta a permanência deles, quando desacompanhados, em lugares que vendem o produto, como ocorreu nesta operação. Foram multados bares, lanchonetes, postos de combustíveis e boates por permitirem a presença dos menores desacompanhados dos responsáveis. As multas variam entre R$ 1,6 mil a R$ 46 mil.

Para poder transportar todos os apreendidos a PM precisou utilizar um micro-ônibus, que conduziu o grupo até o plantão policial. Os responsáveis pelos menores foram chamados à delegacia e depois liberados. Um dos principais focos da operação foi a avenida João Gonçalves Leite, no Centro. A maioria dos menores foi apreendida em lanchonetes que ficam nessa via. Ao todo foram fiscalizados 12 estabelecimentos comerciais. Os autuados têm até 30 dias para apresentar defesa e recorrer da multa.

Lei antiálcool

Todo comerciante que venda bebidas alcoólicas é obrigado a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.

Além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a lei paulista ainda determina sanções administrativas a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Prevê a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição pelo prazo de até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, para quem descumprir a lei.

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