O juiz da 3ª Vara Criminal de Rio Preto, Diniz Fernando Ferreira da Cruz, deferiu pedido de exame de sanidade mental feito pela defesa do aposentado Nilson de Andrade Justino, 47 anos, acusado de matar e decapitar a mulher e as duas filhas no dia 23 de janeiro, dentro de casa, no Solo Sagrado. "Espero que reconheçam a inimputabilidade, porque o caso não é de Justiça, é de tratamento médico”, disse o advogado do réu, Alberto Gomide.
Se for constatado que Justino é doente mental e inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do que cometeu, será considerado inimputável, ou seja, isento de pena. Nesse caso, será aplicada medida de segurança, que consiste em internação em casa de custódia e tratamento por, no mínimo, três anos. Depois desse período, o réu é submetido a novo exame.
Outra possibilidade é que Justino seja considerado semi-inimputável, quando existe apenas perturbação mental, e a pena pode ser reduzida de um a dois terços. Ele foi denunciado por triplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver tripla, e pode ser condenado a até 70 anos de prisão.