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Defesa do Consumidor
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São José do Rio Preto, 12 de Março, 2010 - 4:19
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Teste causa danos a cabelo de mulher
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Thomaz Vita Neto
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Clarinda Aparecida Marion, que teve problemas no cabelo após uso de produto: danos morais
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Em busca do visual perfeito, a doméstica Clarinda Aparecida Marion, 42 anos, se ofereceu para fazer parte de um teste de produto que prometia deixar o cabelo liso. Entretanto, segundo ela, a escova progressiva, com um produto da marca Truss, da empresa Kush do Brasil, danificou os fios.
Ela diz que o shampoo deveria ficar uma hora e meia no cabelo, mas, ao perceber que havia algum problema, a cabeleireira o enxaguou meia hora depois. “Meu cabelo ficou parecendo borracha e começou a quebrar. Pedi para ela cortar e ver se dava um jeito nele.”
Choro
Clarinda afirma que os primeiros dias foram difíceis. “Fiquei com a autoestima péssima. Chorava todas as vezes que me olhava no espelho.” Imediatamente, a doméstica procurou o Procon e tentou um acordo com a empresa. Ela pediu que a Kush do Brasil pagasse um tratamento capilar com dermatologista. “Pedi um médico para o tratamento correto, mas não aceitaram.” Na última terça-feira, a empresa tentou um acordo com Clarinda, oferecendo tratamento gratuito por um ano, com produtos da Kush do Brasil. Ela não aceitou.
A empresa afirma que o problema não ocorreu por conta do produto utilizado, mas por omissão e inconsistência nas informações fornecidas pela reclamante no preenchimento do termo de autorização do procedimento. Em nota, a Kush do Brasil Ltda. afirma que realiza todos os testes necessários nos lotes de produtos antes de inseri-los no mercado. Segundo o advogado Marcelo Poli, justamente por isso nunca houve qualquer tipo de reclamação. “Todos os produtos obedecem criteriosamente as normas da Anvisa. Já fizemos mais de 300 aplicações como esta, sempre de graça. Nunca houve problemas.”
Ele confirma que a empresa ofereceu 12 meses de produtos necessários para a hidratação do cabelo de Clarinda, que não aceitou a oferta. “Trabalhamos desde 2001 na área. A Kush do Brasil é uma empresa conceituada e atua em nove países. Este foi um caso isolado”, afirma Poli. A consumidora, segundo a nota, foi orientada a não realizar qualquer processo químico nos próximos três meses. Ainda de acordo com a nota, Clarinda não obedeceu nenhuma das orientações e não compareceu à empresa para a realização dos procedimentos.
O advogado do Procon, Valdemar Alves dos Reis Júnior, orientou a doméstica a procurar a Justiça, pedindo indenização por danos morais. Conforme ele, será solicitado pelo órgão a abertura de um inquérito policial. “O caso da Clarinda está enquadrado em grave dano. Queremos constar esse caso para que a empresa tenha antecedentes.”
Orientação
De acordo com o diretor do Procon em Rio Preto, Sérgio Parada, se o tratamento utilizado provocar danos à saúde, o profissional responde por negligência, e o prestador de serviços pela reparação dos danos causados ao consumidor. “Se houver lesão corporal, o Procon orienta que a pessoa se dirija a uma delegacia e solicite a instauração de inquérito policial.” É necessário, ainda, o exame de corpo delito, já que o laudo poderá ser usado no processo civil e criminal.
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Artigo do dia:
Artigo 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Contato:
As questões e demais observações relativas à coluna devem ser encaminhadas ao email redacao@diarioweb.com.br ou à Redação do Diário da Região, pessoalmente ou carta, avenida Feliciano Salles Cunha, 1.515 - Distrito Industrial - Rio Preto - CEP 15035-000 (Caixa Postal 343)
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