|
|
|
|
|
›
Nova Canaã
|
|
São José do Rio Preto, 6 de Março, 2010 - 3:02
|
|
MPF denuncia 7 por fraudar Bolsa Família
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ascom/MPF
|
|
|
O procurador Thiago Nobre: suspeitas investigadas pela polícia
|
O Ministério Público Federal em Jales denunciou por estelionato sete mulheres de Nova Canaã, acusadas de fraudar a declaração de renda familiar para receberem o benefício do programa Bolsa Família. Segundo o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, as sete denunciadas agiam individualmente e não têm relação entre si. A investigação começou em 2005, a partir de uma denúncia de um morador da cidade, de que haveria um esquema facilitado pela Prefeitura de Nova Canaã para beneficiar funcionários do município e parentes. Conforme a denúncia, cerca de 20 pessoas estariam recebendo indevidamente o benefício do Ministério do Desenvolvimento Social.
O MPF e a Polícia Federal chegaram à conclusão que apenas sete pessoas realmente estavam fraudando o programa e, de acordo com o procurador, não ficou compravada a existência do esquema dentro da prefeitura. As denunciadas tinham preenchido o formulário de renda familiar com valores inferiores ao que realmente recebiam como remuneração pelos integrantes de sua família. O objetivo era diminuir a renda per capita dos integrantes do grupo familiar para, assim, receberem o benefício.
A investigação também concluiu que todas as mulheres agiram voluntariamente para fraudarem o programa e receberem o benefício, que é concedido individualmente e cuja declaração de renda é prestada pessoalmente. De acordo com o procurador, a diferença entre o valor real da renda familiar e o declarado em alguns casos girava em torno de 25%. “Os valores são baixos, mas a diferença é considerável. O que mais chamou a atenção é que a renda foi omitida com a intenção de burlar o sistema.”
Conforme Nobre, os demais investigados tinham renda adequada para receber o benefício, ou haviam declarado valor superior aos critérios do Bolsa Família, mas o benefício foi concedido a partir de avaliação da assistência social. “O programa prevê essa brecha em situações específicas, como quando a família tem um gasto altíssimo com remédio, por exemplo.” A pena pelo crime de estelionato é de 1 a 5 anos de reclusão e pode ser aumentada em 1/3 em razão do estelionato ter sido cometido contra entidade pública. “A população deve ter cuidado e não dar informações falsas. Além de ser crime, pode prejudicar outra família que precisa do programa e não recebe.”
|
|
|
|
|
|
|
OPINE SOBRE ESTA MATÉRIA
|
|
|
|
Não sou cadastrado |
Clique aqui
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMENTÁRIOS
|
|
|
|
|
|
Nenhum comentário cadastrado.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ENVIE PARA UM AMIGO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|