Por determinação do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, a Prefeitura de Rio Preto terá de pagar cerca de R$ 6,6 mil, valor que será acrescido de juros e correção monetária, por danos materiais às sócias da empresa Molina e Miranda Reciclagem de Resíduos Sólidos e Comércio de Sucata. A administração municipal autorizou o funcionamento da empresa e 11 meses depois, exigiu o fim da atividade.
A Prefeitura alega no processo que o alvará expedido à empresa contrariava lei municipal que proíbe a comercialização de sucata naquela região e, por isso precisou ser cancelado.
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