A aposentada Maria Ferreira Souza, 71 anos, ganhou indenização de R$ 5 mil, por danos morais, do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae). Em junho de 2008, o fornecimento de água foi suspenso na casa da aposentada, no bairro São Deocleciano, em Rio Preto, apesar da conta do mês anterior ao corte, de R$ 20, estar em dia.
“O arbitramento do valor indenizatório deve ser justo, a ponto de alcançar seu caráter punitivo e proporcionar satisfação ao correspondente prejuízo moral sofrido pela vítima”, disse o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 1ª Vara da Fazenda Pública, na sentença. O Semae informou que vai recorrer no Tribunal de Justiça (TJ).
Maria afirma que nem foi comunicada do corte. Ela diz que chegou em casa e descobriu que o fornecimento de água havia sido interrompido. Nervosa, procurou o Semae e soube que era considerada inadimplente. “Fiquei chateada. A minha bisneta (então com oito meses) estava em casa e não havia água para nada.”
O fornecimento foi restabelecido 15 dias depois, segundo a sentença. Nesse período, a aposentada pediu água emprestada para uma amiga. “A justiça foi feita graças a Deus.” O advogado da aposentada, Marco Polo Trajano dos Santos, diz que foi necessário ingressar com ação na Justiça para reparar os prejuízos.