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Defesa do Consumidor
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São José do Rio Preto, 18 de Dezembro, 2009 - 0:10
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Estacionamentos arcam com tudo
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Edvaldo Santos
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Raul Adriano da Silva, dono de estacionamento, não concordacom lei
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Os estacionamentos estão obrigados, desde o último dia 15, a assumir responsabilidade sobre perda de objetos dentro de veículos que estiverem sob sua guarda. A lei 13.872 foi publicada na quarta-feira, dia 16, no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os proprietários dos estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às novas regras.
A medida vale para estacionamentos públicos e privados, além daqueles que oferecem serviços de manobrista. Nos locais, não poderá mais haver informativos e placas que indiquem não ser de responsabilidade dos estabelecimentos os objetos deixados dentro do carro. A lei, que tem como base as normas já estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, também exige que os recibos sejam mais completos. “Essa é mais uma conquista do consumidor, e o Estado, mais uma vez, sai na frente”, diz o diretor do Procon em Rio Preto, Sérgio Parada Sobrinho.
Aprovação
Os clientes aprovam a medida. “Eu acho bom. Nós pagamos pelo serviço e acho que os estacionamentos têm responsabilidade sobre os veículos”, afirma a psicopedagoga Priscila Campos, 31 anos. A enfermeira Flávia de Azevedo Marques, 28 anos, diz que o serviço deve oferecer segurança. “Os estabelecimentos devem ter zelo acima de tudo. Deixamos o carro nesses locais confiando que está num lugar seguro.”
A professora Renata Cristina Schiavon, 39 anos, diz que a segurança é retribuição pelo alto custo do serviço. “Não pagamos barato, e eles devem ter responsabilidade.” Marlon Pedroni Garcia, 20 anos, é editor de imagens e paga mensalmente pelo serviço de estacionamento. “Acho ótima essa lei. Com certeza vou me sentir mais seguro a partir de agora.”
Inviável
Os proprietários de estacionamento não concordam com a determinação da lei. Raul Adriano da Silva, 37 anos, é dono do estacionamento Líder, no centro da cidade, e declara que é difícil controlar os objetos que os clientes deixam no veículo. “Com a lei, vamos ter mais trabalho. Vou começar a relacionar os objetos de cada carro que entra aqui, para não haver problemas. Entretanto, antes mesmo da lei, já tinha consciência dessa responsabilidade.”
No estacionamento Caverna, também no centro de Rio Preto, existe determinação para que os clientes não entrem no pátio onde ficam os veículos. “Nossos manobristas pegam o carro e deixam na porta. Ninguém pode ultrapassar o limite exatamente para evitar problemas de furtos”, diz a funcionária Vany Abadia Gonçalves, 52 anos. Apesar disso, ela reage à lei. “Essa determinação é inviável, humanamente impossível. Alguém pode dizer que tinha objeto de valor dentro de veículo. Como vamos arcar com isso?”
Artigo do dia:
Artigo 14
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Contato
As questões e demais observações relativas à coluna devem ser encaminhadas ao email redacao@diarioweb.com.br ou à Redação do Diário da Região, pessoalmente ou carta, avenida Feliciano Salles Cunha, 1.515 - Distrito Industrial - Rio Preto - CEP 15035-000 (Caixa Postal 343)
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