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Sem alvará
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São José do Rio Preto, 10 de Setembro, 2010 - 2:20
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Lanchonete atua há 18 anos sem licença
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Sérgio Menezes
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Estabelecimento atua em desacordo com as normas da Vigilância Sanitária de Rio Preto
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Uma lanchonete funciona há 18 anos junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) Vetorazzo sem licença da Prefeitura de Rio Preto. O proprietário do estabelecimento, adaptado em um trailler, rompeu o lacre instalado no local pela falta do documento, no ano passado, e continua a vender pastéis, lanches e refrigerantes em espaço público, cujo acesso principal é na avenida Fortunato Ernesto Vetorazzo, no Jardim Vetorazzo - ponto privilegiado na zona norte da cidade.
Em nota enviada ao Diário, a Secretaria Municipal da Fazenda informa ter conhecimento do caso. “O proprietário foi multado várias vezes por não cumprir as posturas municipais, não ter autorização e nem posse da área que está ocupando, conforme previsto em lei, e teve o estabelecimento lacrado, que foi rompido a revelia, fato que gerou Boletim de Ocorrência (BO) por parte da Prefeitura.”
Livre de pagar impostos, o local tem movimento intenso, principalmente à noite, quando mesas e cadeiras são espalhadas na calçada. O estabelecimento atua em desacordo com as normas da Vigilância Sanitária, já que o trailler é um ponto fixo e o cadastro junto à Vigilância é de ponto ambulante de lanche.
A coordenadora da Visa, Danielle Dantas Marques, afirma que a lanchonete foi multada em 2009 após uma denúncia de irregularidade. O comerciante recorreu da penalidade administrativa e o pedido está em análise. “Depois da multa o proprietário instalou um lavatório e passou a utilizar materiais descartáveis.”
Posse de área
A lanchonete, que não tem posse da área, funciona com base em uma liminar da Justiça. A prática contraria a determinação legal estebelecida pelas leis federais 8.987/95 (lei de concessões) e 101/00 (lei de responsabilidade fiscal), segundo as quais a exploração de serviços em locais públicos depende de permissão ou concessão mediante procedimento público. A prefeitura entrou com pedido de reintegração da posse da área em 2002. A ação liminar foi indeferida pela Justiça.
Em nota, a Procuradoria-geral do município informa que aguarda julgamento da ação. “Prefiro não dizer nada. Tem tanta gente irregular e vocês (o jornal) vêm mexer comigo. Para o irmão de um vereador, eles (a prefeitura) deram alvará”, disse o comerciante que se identificou apenas como Otávio. O comerciante disse que tenta a liberação das licenças da Vigilância e da Prefeitura para regularizar o negócio.
Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital
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