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São José do Rio Preto, 10 de Setembro, 2010 - 7:25
Mulher comprou F-250 sem saber que bem era tido como garantia

Helen Ventura

Rubens Cardia
Empresária Luciana Costa: ‘Quando tentei regularizar a situação, descobri que não poderia porque (veículo) estava alienado’
A empresária Luciana Martins Costa, 24 anos, de Guapiaçu, comprou uma caminhonete Ford F-250 em 2008, no valor de R$ 46 mil, e somente há três meses descobriu que o veículo estava alienado em nome de um antigo proprietário, o médico Aer José Trindade, de Fernandópolis.

Luciana soube do problema depois que a caminhonete foi apreendida por falta de licenciamento. “Quando tentei regularizar a situação, descobri que não poderia porque (o veículo) estava alienado”. Trindade confirma ter comprado a caminhonete por meio de financiamento junto ao HSBC.

“O veículo estava alienado devido ao financiamento de compra, mas vendi a F-250 para uma terceira pessoa e me comprometi a assumir o restante da dívida. Quitei o veículo em março deste ano”, diz. “Não tenho culpa sobre esse problema, mas também estou tentando resolvê-lo junto ao banco.”

“A Luciana comprou a caminhonete dessa terceira pessoa. O que ainda não entendi é como ela conseguiu passar o veículo para o nome dela, sendo que estava alienado em meu nome”, diz Trindade.

Luciana afirma que já gastou R$ 1,4 mil com diárias da caminhonete no pátio, em Araçatuba, mas não pode retirá-la até colocar a documentação em ordem. “Eu preciso do utilitário para trabalhar. Tenho uma empresa de construção e levo o material na caçamba. Para complicar, tinha a greve do Judiciário, que atrasou o processo. Agora vão julgar a liminar para impedir que o veículo vá a leilão.”

Outro lado

O HSBC, por meio da assessoria de imprensa, nega que tenha havido inclusão indevida da caminhonete na negociação e isenta o antigo proprietário de qualquer ato de má fé. O que houve, segundo a agência, foi a inclusão tardia do bem, por um erro da própria instituição. A assessoria afirma que o HSBC não tinha conhecimento sobre a alienação do veículo pelo cliente para terceiros.

Depois de procurada pela reportagem, a instituição bancária disse que tomou conhecimento da situação e iria solicitar o pedido de baixa da alienação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O Detran, por sua vez, afirma que há intenção de baixa de gravame, mas que a situação será regularizada somente depois da emissão de um novo certificado de registro de veículo, com informações atualizadas. O órgão orienta a consumidora a procurar a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) mais próxima para atualizar a documentação.

Danos morais

De acordo com o Procon de Rio Preto, houve falha na prestação de serviços pela instituição financeira, que aceitou alienar veículo de uma terceira pessoa, que não fazia parte do contrato de financiamento. “Não foi verificada a titularidade na documentação do veículo. Neste caso, a consumidora poderá ingressar com uma ação judicial pelos danos morais e materiais sofridos, em razão do ato ilícito”, diz o assessor jurídico do órgão, Kleber Santos.

Artigo do dia:


Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.

Contato:

As questões e demais observações relativas à coluna devem ser encaminhadas ao email redacao@diarioweb.com.br ou à Redação do Diário da Região, pessoalmente ou carta, avenida Feliciano Salles Cunha, 1.515 - Distrito Industrial - Rio Preto CEP 15035-000 (Caixa Postal 343)





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