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Defesa do Consumidor
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São José do Rio Preto, 4 de Dezembro, 2009 - 5:16
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Semae deixa cliente sem água
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Guilherme Baffi
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Mauro Lucas da Silva paga R$ 170 de conta, mas não tem água
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O comerciante Mauro Lucas da Silva, 53 anos, paga, em média, R$ 170 de conta de água por mês. Esse não seria um problema, segundo ele, se houvesse o consumo. Silva tem um barracão na avenida Romeu Strazzi, no Higienópolis, e afirma que está há mais de 30 dias sem água da rua. Ele precisa do abastecimento para lavar treliças (estruturas utilizadas para montar cenários de palco). A água, de acordo com o comerciante, acaba às 7h30 e só volta às 18h.
“Se fosse só isso, tudo bem. Mas tenho funcionários aqui que precisam comer, beber, ir ao banheiro. Tenho que encher galões todos os dias para manter a minha equipe.”
O Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae), conforme Silva, já enviou técnicos para verificar o que está acontecendo. “Eles dizem que o problema é na rede, mas não resolvem. Temos de nos virar para trabalhar.”
Na empresa ao lado do barracão de Silva o problema é amenizado por causa de uma grande caixa-d’água que abastece o local. Ainda assim, segundo uma funcionária, a situação é complicada. “Lavamos a cozinha duas vezes por dia, por conta da higienização. Nas torneiras da rua não sai uma gota de água.” Ela diz que a tentativa de falar no Semae é frustrante. “Ninguém consegue falar naquele 0800 (770 6666).”
Direitos
O diretor do Procon em Rio Preto, Sérgio Parada, explica que Silva está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Os serviços públicos, segundo ele, devem ser corretos, eficientes e seguros, inclusive aqueles criados e mantidos pelo poder público. O Semae é reconhecido como fornecedor no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor e, portanto, iguala-se a qualquer agente econômico em termos de responsabilidade civil, decorrente da má prestação dos seus serviços à comunidade.
“O próprio código estabelece que os órgãos podem ser condenados pela Justiça a cumprir suas obrigações e ainda pagar indenizações aos consumidores, conforme o prejuízo apurado. Ninguém é obrigado a pagar por um serviço que não está sendo prestado, e a própria Constituição estabelece isso.”
Quem sentir-se prejudicado pode, segundo Parada, mover ação judicial contra a autarquia por danos morais, além de exigir a obrigação de execução do serviço e o reembolso com as despesas. A água, de acordo com representante do Procon, é direito constitucional básico do consumidor. “O serviço deve ser obrigatoriamente fornecido. Cobrar um serviço que inexiste é uma prática abusiva.”
Outro lado
Em nota encaminha pela assessoria de comunicação, o Semae informa que a rede de água já está sendo mapeada. No local, técnicos usam o geofone, equipamento para localização dos possíveis pontos de obstrução de rede. Ainda segundo a assessoria, a autarquia está providenciando as manutenções em caráter emergencial. Não há registro, segundo o Semae, de desabastecimento total, mas de baixa pressão em alguns períodos do dia, o que não permite que a água chegue até as caixas-d’água. As solicitações estão sendo atendidas por caminhão-pipa.
artigo do dia
Artigo 22
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
contato
As questões e demais observações relativas à coluna devem ser encaminhadas ao email redacao@diarioweb.com.br ou à Redação do Diário da Região, pessoalmente ou carta, avenida Feliciano Salles Cunha, 1.515 - Distrito Industrial - Rio Preto CEP 15035-000 (Caixa Postal 343)
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