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Trânsito
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São José do Rio Preto, 31 de Agosto, 2010 - 8:00
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Lei das cadeirinhas entra em vigor a partir de amanhã
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Edvaldo Santos
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Matheus Henrique Barros Marcelino, de 10 meses, experimenta cadeirinha com a avó Maria Barros da Silva, em loja de Rio Preto
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A partir de amanhã, crianças com idade até sete anos e meio só poderão ser transportadas em cadeirinhas ou assentos devidamente instaladas no banco traseiro dos veículos, sob pena de multa gravíssima, no valor de R$ 191,57, e sete pontos na carteira de habilitação. A medida atende à Resolução de Lei do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga que seja oferecida proteção adequada às crianças juntamente ao cinto de segurança.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não haverá mais prorrogação de prazo para adaptação, e as multas serão válidas a partir de amanhã. Além das multas, os veículos sem o acessório de segurança serão apreendidos. A fiscalização será feita pela Polícia Militar (PM). “Os carros serão liberados quando a cadeirinha for apresentada”, afirma o capitão da PM, Nedson Nobre, de Rio Preto.
“Não vamos fazer uma caça às cadeirinhas, mas os pais têm de conscientizar suas crianças para que elas se acostumem e não fiquem irritadas com as cadeirinhas e assentos”, diz Nobre. A lei é válida para veículos de passeio, com até 3,5 toneladas. Veículos de aluguel, táxi, transporte coletivo e van escolar não serão abrangidos pela nova lei.
Em Rio Preto, a procura pelo acessório esvaziou o estoque do produto nas principais lojas especializadas em artigos infantis. Os preços variam entre R$ 90 a R$ 469. Alguns estabelecimentos comerciais já trabalham com lista de espera pelas cadeiras. De acordo com a proprietária Edna Marta dos Santos, a procura ficou intensa depois do primeiro anúncio da lei, prevista para entrar em vigor em junho deste ano. “Desde então, tudo o que chega é vendido. Fizemos até lista de espera. Na sexta-feira passada, recebi mais 200 cadeirinhas e assentos e hoje (ontem) quase todos já foram entregues.”
O assento elevatório (até 36 quilos), utilizado para adequar o cinto de segurança à altura da criança, é o item que está mais em falta no mercado. Este modelo é indicado para crianças com idade entre quatro e sete anos. “Desde junho as fábricas não conseguiram suprir a demanda, principalmente nos assentos dessa faixa etária. Era comum a fabricação de bebê conforto (para crianças até 13 quilos), não de assentos, destaca Santos.
Edna Santos diz que muitos pedidos de assentos foram feitos para a fábrica, mas devem demorar a chegar. “Tenho encomenda solicitada em junho que só deve chegar em outubro. Antes, vendíamos em média 10 assentos por mês e 20 cadeirinhas. Agora, todo o estoque que chega, nós vendemos. Só hoje (ontem) já vendemos 60 unidade”, diz.
Já a comerciante Veronise Conceição Correa Leila, no mercado há oito anos, destaca que era fraca a venda de assentos antes da nova regulamentação, devido a falta de consciência dos pais. “A cadeirinha e o assento servem como única segurança para as crianças, mas agora a procura está intensa apenas pela obrigação da lei, o que é uma pena”, diz.
Medida certa
Segundo a comerciante Edna Marta, é comum os pais comprarem cadeirinhas que possam ser utilizadas por mais tempo, mesmo não sendo a mais adequada ao peso e idade dos filhos. Ela destaca que a prática acontece apesar dos avisos e orientações por parte dos vendedores. “Nós sempre orientamos sobre o peso e a idade adequados para cada item. Algumas são cadeirinhas que podem servir de assento desmembrando a parte superior da cadeira, mas não podemos obrigá-los a levar sempre o certo”, revela.
Quem estava à procura de um acessório que pudesse ser usado por muito tempo é assistente de marketing Amanda Cristina Barros, 31. Ela foi ontem às lojas acompanhada da mãe, Maria Barros da Silva, e sentiu a dificuldade para encontrar o produto. “Desde a semana passado procuro uma cadeirinha que o meu filho de 10 meses possa usar por um tempo maior.”
O mesmo aconteceu com a dona de casa Maria Aparecida Silva, 53 anos. A mulher diz que não conseguia encontrar uma cadeirinha para o neto que está com quase 2 anos. “Estava difícil a procura, mas demorei um pouco mais porque queria uma marca específica, mais confortável”, explica. À espera de Henry, a adolescente Danielly Fernandes Silva, 17 anos, já estava pesquisando com a mãe um bebê conforto para o filho que chegará no próximo mês. “Estamos olhando os modelos e preços ainda, mas sabemos da importância e necessidade.”
Táxi estão livres da regra
A lei das cadeirinhas não abrange a todos os modelos de carros e transporte. Veículos destinados ao transporte coletivo, escolar, de aluguel e táxis, além de modelos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, estão fora da nova legislação. O taxista Marco Antonio Rodrigues Castro diz acha importante a obrigatoriedade das cadeirinhas, mas destaca que seria difícil de os taxistas se adequarem à resolução. “Temos muitos clientes adultos que vêm de hotéis próximos ao nosso ponto, mas não dá para comprar vários modelos de cadeiras”, diz.
Já o taxista Marcel Faria acredita que a lei não irá prevalecer por muito tempo. “Acho que não vai pegar. Também acho complicado colocar cadeirinhas para os clientes, pois há vários tamanhos, com idades e pesos diferentes”, diz. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) realiza novos estudos sobre os veículos de transporte escolar. “Não temos data prevista, mas estamos analisando o que poderá ser feito à respeito desses veículos. Eles terão uma lei específica”, informa a assessoria de imprensa do órgão. A resolução pretende que em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo, a criança corra o mínimo de riscos possíveis. A partir de sete anos e meio, o cinto tradicional de três pontos deve ser utilizado.
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