O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Luís Guilherme Pião, condenou o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) a pagar R$ 26.231,9 de indenização por danos morais e materiais à empresária Elaine Cristina Lucato Fontes. Ela acionou a autarquia na Justiça depois que a casa onde morava no Parque Industrial foi invadida pelo esgoto no dia 20 de junho do ano passado.
A empresária e o marido, José Augusto Fontes, estavam viajando quando a sogra dela, que ia todos os dias à casa para alimentar os cachorros do casal, constatou que a tubulação de esgoto estava entupida. A sogra contatou o Semae, que, segundo Elaine, desentupiu a rede e uma boca-de-lobo que fica em frente à residência.
Mas o reparo não resolveu o refluxo do esgoto, que invadiu a casa a partir dos vasos sanitários dos dois banheiros da casa. No dia 20 de junho, quando Elaine retornou de viagem, constatou um forte cheiro de fezes dentro do imóvel. “Havia uma água preta pela casa toda, até a altura da canela. Era um fedor insuportável, a gente tinha de entrar com máscara”, lembra a empresária.
O casal perdeu um guarda-roupa, colchões, sapatos e brinquedos. “Tive de jogar tudo no lixo. Ficou imprestável.” Técnicos do Semae foram acionados novamente, e constataram que o refluxo foi causado por uma manilha entupida um quarteirão abaixo na rua Álvaro Duarte de Almeida, onde fica o imóvel.
O prejuízo material foi calculado em R$ 2.081,9. Poucas semanas depois, o casal mudou-se para outro endereço. Na ação judicial contra o Semae, Elaine pediu o ressarcimento dos gastos e mais 50 salários mínimos (R$ 23.250) por danos morais. Em sua defesa, o departamento jurídico da autarquia alegou que o imóvel não tinha caixa de inspeção, que evitaria o retorno do esgoto para a rua.
“Ora, cômoda a posição da ré: foi ela chamada para resolver um problema, fez reparos no imóvel que, logo na sequência, foi invadido pelo esgoto. Se o problema foi realmente a caixa de inspeção, o fato em nada isenta a ré, já que teve a oportunidade de inspecionar o imóvel, dando por resolvido o problema, o que, na verdade, não se verificou. Entendo, pois, que a responsabilidade pelo evento é da ré, que deve, portanto, indenizar os autores”, escreve o juiz na sentença.
De acordo com o advogado do Semae Roberto Carlos Martins, a maioria dos cerca de 110 mil imóveis de Rio Preto não conta com caixas de inspeção. “O juiz entende que a autarquia deveria pressionar os proprietários a construir as caixas, mas são muitos imóveis”, argumenta. Ele disse que o Semae vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ).
Órgão é réu em 210 ações
O Semae é réu em cerca de 210 ações indenizatórias, estima o advogado da autarquia, Roberto Carlos Martins. Desse total, 80% questionam supostos erros de cálculo no consumo de água. “A conta aumenta, motivada geralmente por um vazamento no interior do imóvel. E as pessoas pensam que o Semae tem culpa”, diz.
Os outros 20%, segundo Martins, processam a autarquia por acidentes de trânsito motivados por obras do Semae em ruas e avenidas, ou por danos estruturais no imóvel provocados por rompimentos nas redes de água e esgoto.
Em uma dessas ações, o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite condenou o Semae a indenizar Osmarina Alves da Silva Delabona em R$ 711 por danos em seu imóvel causados pela demora no conserto do vazamento de água causado pelo rompimento da tubulação de abastecimento em frente à sua casa. “Não há dúvida que o vazamento aconteceu e em decorrência dele o dano sofrido no imóvel da autora”, escreve o juiz na sentença, de 16 de fevereiro deste ano.
Em outro processo, Aluísio José de Marchi pede ao Semae R$ 7.686,88 por danos materiais, alegando que em junho de 2006 houve um rompimento na rede de água que teria causado danos estruturais à casa dele, na alameda Atlântica, Jardim Roseiral. Em 13 de abril deste ano, o juiz Aléssio Martins Gonçalves, da Vara da Fazenda, negou o pedido, alegando falta de provas relacionando o vazamento aos problemas no imóvel. Gonçalves recorreu ao Tribunal de Justiça, que ainda não julgou o caso.