A juíza da Vara da Fazenda de Rio Preto Tatiana Pereira Viana Santos condenou o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (Semae) e a empresa Delta Construções a pagarem R$ 15 mil por danos morais ao casal de jardineiros José Donizetti dos Santos e Maria das Dores Santos.
Em março de 2007, José Carlos da Silva, morador de um imóvel nos fundos da casa onde morava a família Santos, no Parque Industrial, acionou o Semae para consertar o vazamento de água na residência. Técnicos da Delta, contratada pelo Semae na época, foram até o local e consertaram o vazamento, mas também interromperam o fornecimento de água para a casa vizinha, dos Silva. O argumento foi de que o casal estava inadimplente com o Semae.
“Se havia alguma dívida era de inquilino anterior. Os meus clientes estavam com as contas em dia”, diz Eliane Aparecida Bernardo, advogada do casal. “Ficamos quatro dias sem água, pegando água de carro em poço e ainda por cima ouvindo vizinhos falarem que a gente era caloteiro. Foi um transtorno terrível”, diz Maria.
“Não há dúvidas de que a situação dos autores, ao ficarem por dias sem o fornecimento de água, causa dano moral, restando comprovado pelas fotografias juntadas nos autos a situação em que ficou a casa dos autores em razão da supressão da água, indicando os depoimentos pessoais dos autores o constrangimento e o sofrimento que eles tiveram”, escreve a juíza na sentença.
O Semae foi condenado a pagar R$ 7,5 mil a cada um dos autores da ação. Na mesma sentença, a Delta foi condenada a ressarcir o Semae pelo mesmo valor. “Essa triangulação é necessária porque é a autarquia que fornece a água para a população”, disse o advogado do Semae, Roberto Carlos Martins. “Em princípio não vamos recorrer porque não tivemos prejuízo financeiro com a decisão”, disse.
A advogada da Delta, Valdirene Laginski, disse ontem que a empresa ainda vai analisar a decisão da juíza antes de definir se recorrerá, ou não.