|
|
|
|
|
›
Segurança
|
|
São José do Rio Preto, 9 de Junho, 2010 - 8:02
|
|
Uso da cadeirinha é adiado para setembro
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Edvaldo Santos
|
|
|
Espaço das cadeirinhas e assentos ficou vazio em loja no Centro de Rio Preto
|
Foi adiada para o dia 1º de setembro de 2010 a resolução que obriga o motorista a instalar cadeirinhas no banco de trás do veículo para transportar crianças com até 7 anos e seis meses de vida. A medida, que entraria em vigor amanhã, foi anunciada ontem, em Brasília, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão foi tomada pela dificuldade que pais e responsáveis enfrentam para comprar os dispositivos nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso. Já o Ministério Público Federal decidiu instaurar inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na resolução.
Em Rio Preto, as cadeirinhas e assentos desapareceram das prateleiras. Nas principais lojas do setor, há poucos modelos disponíveis. Os lojistas, por sua vez, estão satisfeitos porque terão tempo para repor os estoques. O presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, declarou ao Diário, em nota oficial, que o objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos.”
A deliberação com a mudança da resolução será publicada hoje no Diário Oficial. A resolução foi assinada em 2008 com objetivo de estabelecer condições de segurança para o transporte de crianças. A regra estabelece três dispositivos obrigatórios - de acordo com a idade. A criança com até um ano de idade deve ser transportada no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Criança entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. A partir dos 7 anos e seis meses, a criança deve usar o cinto de segurança. Os preços das cadeirinhas variam de R$ 69,90 a R$ 1.099.
O motorista flagrado a partir do dia 1º de setembro sem o dispositivo estará sujeito à multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Terá o veículo retido até sua regularização, com a colocação da cadeirinha. Ewerton Franco Fernandez, que é gerente de uma loja de eletrodomésticos na área central de Rio Preto, afirma que os fornecedores não estavam preparados para atender a necessidade dos motoristas.
Investigação
O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar ilegalidade na resolução do Contran. A medida foi adotada porque a norma exclui da obrigatoriedade veículos de transporte coletivo, aluguel, táxi e escolar. O MPF deu prazo de 20 dias para o Contran se explicar. Se não existir acordo na esfera administrativa, o MPF vai propor medidas judiciais.
O Contran afirma que, no caso dos ônibus, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que os passageiros viajem em pé, o que exclui o uso do cinto de segurança e o da cadeirinha. No que se refere ao táxi, o órgão segue o entendimento internacional de excetuar esse tipo de veículo da norma. Sobre os veículos escolares, o Contran estudará futuramente a regulamentação e exigência dos dispositivos de retenção.
Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital
|
|
|
|
|
|
|
OPINE SOBRE ESTA MATÉRIA
|
|
|
|
Não sou cadastrado |
Clique aqui
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMENTÁRIOS
|
|
|
|
|
|
Nenhum comentário cadastrado.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ENVIE PARA UM AMIGO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|