As empresas brasileiras têm até o próximo dia 26 para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2009. O empregador que não entregar o documento no prazo ficará sujeito à multa. De acordo com informações da assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o preenchimento da declaração é obrigatório para os inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT. Também devem fazê-lo, entre outros casos, pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais). O estabelecimento que não tiver empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base é obrigado a entregar a Rais Negativa. A declaração da Rais deve ser feita pela internet, no site do MTE (www.mte.gov.br). O programa gerador, o programa transmissor, o manual explicativo e o layout da declaração estão disponíveis no site. Os dados podem ser acessados a partir do link Dados e Estatísticas, onde se encontra novo link para a Rais. As empresas que não fizerem a declaração até 26 ficarão sujeitas a multa prevista por Lei. O valor será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais a ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro.
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