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Receita Federal
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Prazo para Refis e DIPJ termina sexta-feira
 
  Rubens Cardia
 
  Proprietários de imóveis rurais devem entregar a declaração do ITR

Os contribuintes que renegociaram a dívida com a União até 30 de novembro de 2009 têm até a próxima sexta-feira, dia 30, para decidir se vão escolher o parcelamento de todos os débitos ou apenas parte deles. “Nesse segundo caso, os contribuintes vão ter que comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal para definir quais dívidas parcelarão”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal Nobuhiro Nakazone.

No ano passado, o governo permitiu o parcelamento de todas as dívidas com a Receita e a PGFN em até 180 meses, com desconto nos juros e nas multas. Quem optou pelo pagamento à vista ficou livre de pagar 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original. O prazo para aderir teve início em 17 de agosto e terminou em 30 de novembro do ano passado.

Desde o segundo semestre do ano passado, os contribuintes que tiveram o pedido de adesão acatado pela Receita vinham pagando o valor mínimo da adesão: R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. Em maio, a Receita e a PGFN obrigaram os contribuintes a decidir se parcelarão toda a dívida ou apenas uma parte dos débitos. Quem optar pelo parcelamento total terá direito a receber, pela internet, a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo. Quem parcelar só uma parte das dívidas deve comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita até 16 de agosto para detalhar os tributos a serem incluídos na renegociação e esperar uma análise dos dois órgãos.

A convocação não valeu para quem escolheu quitar a dívida à vista. Nesse caso, os contribuintes serão chamados em data posterior pelos dois órgãos. O formulário para se manifestar sobre a forma de parcelamento está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (eCAC) cujo endereço é “https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/ login/login.asp”. A renegociação abrangeu quase todas as dívidas com a União. Só não incluiu os débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples. Já os débitos de anistias anteriores, como Refis antigo, Paes, Paex ou parcelamento ordinário, também poderão ser parcelados, descontada a quantia paga até o momento do pedido para o novo parcelamento.

“Refis da Crise”

O parcelamento total ou parcial dos débitos foi instituído pela Lei 11.941/2009, que ficou conhecida como o Refis da Crise, um programa de parcelamento de débitos fiscais e previdenciários contraídos por empresas, o Refis foi criado originalmente em 2000.
O programa ficou conhecido como Refis da Crise porque foi criado pelo governo durante as turbulências provocadas na economia brasileira, em 2008, após a séria crise de credibilidade que atingiu o mercado financeiro internacional.
No caso do Refis da Crise, o prazo conta para a manifestação pelo parcelamento e caso o contribuinte não faça a opção perde o direito ao benefício.
De acordo com comunicado da Receita, para evitar pagamentos indevidos, será impedida a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), pela internet, para o optante que ainda não preencheu a declaração.

DIPJ

Nobuhiro lembrou que o dia 30 deste mês também encerra o prazo para as pessoas jurídicas entregarem a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). Devem fazer a declaração pessoas jurídicas com lucro real, presumido, arbitrado, imunes e isentas. O certificado digital é necessário para que as empresas tenham acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. A procuração eletrônica permite a uma empresa que não tenha o certificado a delegar poderes para aquela que tenha a ferramenta eletrônica.

A DIPJ é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e PIS. Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O programa para o preenchimento da DIPJ deve ser baixado na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). No mesmo endereço, a empresa também pode obter instruções sobre a emissão do certificado digital e da procuração eletrônica.

Entrega do ITR 2010 começa dia 1º de setembro

Começa no dia 1º de setembro a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), do exercício 2010. O prazo segue até o dia 30 de setembro. Neste ano, o prazo está menor, já que normalmente a entrega começava no mês de agosto. A Instrução Normativa 1.058 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem pela Secretaria da Receita Federal. Na região compreendida pela Delegacia da Receita Federal de Rio Preto, 72 municípios, a quantidade de declarações entregues em 2010 deve ser parecida com a do ano passado, 41.969. No Estado, foram 432.258 e no Brasil, 5.355.703.

A DITR pode ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, no site “www.receita.fazenda.gov.br”, em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário, nas agências dos Correios. Nesse caso, o custo é de R$ 5. O programa deve ser disponibilizado no site da Receita nos próximos dias. De acordo com o auditor Nobuhiro Nakazone, faltando ainda mais de um mês para o início do prazo, é hora do contribuinte separar os documentos e baixar o programa quando estiver liberado. “Na hora do preenchimento, deve ser observado que o valor da terra nua é o valor de mercado”, disse.

A apresentação da declaração é obrigatória a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive imune ou isento, que seja proprietária, titular do domínio e usufrutuária. Se o imóvel rural tratar-se de um condomínio, a declaração deve ser apresentada por um deles. A declaração por meio do PGD é obrigatória a pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a 1 mil hectares em município na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense. É obrigatória também para propriedades com 500 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas e para propriedades com 200 hectares de forma geral.

Multa

A entrega da DITR após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50, ou multa de R$ 50, no caso de imóvel rural imune ou isento. O contribuinte que perder o prazo ou fizer a declaração retificadora deverá apresentá-la por meio da internet.

Pagamento

O valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas, nenhuma inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A primeira cota ou cota única deve ser paga até o dia 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 
 
 





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Sim, infelismente os impostos arrecadados, não são aplicados onde deveria ser.
 
 

 

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